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Gerar denúncia/manifestação — Adesão de R$ 13,6 milhões a ata de outro município

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MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA — ANÔNIMA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Canal de Denúncias / Promotoria de Justiça competente
REF.: Adesão de R$ 13,6 milhões a ata de outro município — Município de Nova Iguaçu/RJ
Documentos de apoio: publicações oficiais indicadas em cada item · Data: 04/10/2026

I – DO OBJETO

Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.

II – DOS FATOS (comprovados por publicações oficiais)

Cada item indica o documento oficial de origem, com endereço público verificável.

II.1. O portal registra 41 processos com tipo de aquisição “Adesão a registro de preço”, somando R$ 87.506.916,39 homologados. Em 5 deles o objeto identifica ata de outro ente federativo, num total de R$ 24.497.564,40: adesão à Ata 051/2025 do Município de Araruama/RJ para locação de computadores, por R$ 13.621.896,00; à Ata 001/2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro-Sul Fluminense (CIS-CS/RJ), por R$ 6.480.000,00; à Ata 083/FMS/2023 da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, por R$ 2.320.000,00 (processo ainda “Aberto”); à Ata 799/25 da Prefeitura de São Paulo/SP – SMS.G, por R$ 2.000.054,00; e, sob a Lei 8.666/1993, à ata do Pregão Eletrônico 013/2022 da Prefeitura da Cidade de Salvador/BA, por R$ 75.614,40. Em nenhum desses registros consta, no campo de informações do processo, a justificativa da vantagem da adesão nem a consulta e a aceitação do órgão gerenciador. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.2. 152573/2022 (2022) — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO — Pregão eletrônico — ata citada: 235/2021 — adesão a registro de preço — estimado R$ 37.395.961,00, homologado: R$ 37.395.961,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 9 anexos publicados — processo nº 152573. Objeto: Adesão Parcial à Ata de Registro de Preço nº 235/2021, 236/2021 e 238/2021 contratação de empresa especializada na aquisição de mobiliário escolar para atender a demanda das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.3. 065/2025 (2025) — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO — Pregão - Eletrônico — ata citada: 051/2025 — ADESÃO A ATA DE OUTRO ENTE FEDERATIVO — estimado R$ 13.621.896,00, homologado: R$ 13.621.896,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 6 anexos publicados — processo nº 187140. Objeto: Solicitação de adesão a Ata de Registro de Preços nº 051/2025 – Município de Arararuama/RJ cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de computadores, qualificada para o provimento de Solução integrada de Tecnologi [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.4. 003/2023 (2024) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão - Eletrônico — ata citada: 001/2023 — ADESÃO A ATA DE OUTRO ENTE FEDERATIVO — estimado R$ 6.480.000,00, homologado: R$ 6.480.000,00 — situação: Homologado — PNCP: Enviado — 1 anexos publicados — processo nº 88496. Objeto: Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 132/2023, Pregão Eletrônico SRP nº 002/2023 Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro-Sul Fluminense – CIS-CS/RJ, cujo objeto é o registro de preços para [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.5. 024/2021 (2022) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 5.070.000,00, homologado: R$ 5.070.000,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 5333. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAR, SOB DEMANDA, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.6. 017/2024 (2024) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão - Eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 3.906.562,50, homologado: R$ 3.906.562,50 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 102799. Objeto: AUTORIZO a ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 017/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO VISUAL, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, SERVIÇOS, MÃO DE OBRA E INSTALAÇÃO, COM O OBJETIVO DE ATEND [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.7. 25/2024 (2025) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão - Eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 2.344.000,00, homologado: R$ 2.344.000,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 163702. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE POTABILIZADOR DE CLORO E DESINFETANTE DE ALIMENTOS PARA ALIMENTOS PARA TRABALHO DE CAMPO DOS SERVIDORES DA SUBSECRETARIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.8. 019/2023 (2024) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão - Eletrônico — ata citada: 083/FMS/2023 — ADESÃO A ATA DE OUTRO ENTE FEDERATIVO — estimado R$ 2.320.000,00, homologado: sem valor homologado registrado — situação: Aberto — PNCP: Enviado — 1 anexos publicados — processo nº 87402. Objeto: 1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de pre [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.9. 77/2023 (2023) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 2.220.000,00, homologado: R$ 2.220.000,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 241849. Objeto: Aquisição de Insetisida para Medidas de Controle da dengue e Chikungunya, para atender o Programa de Trabalho diário e Contínuo da Superintendência de Vigilãncia Ambiental da SEMUS. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.10. 90727/2025 (2026) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão - Eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — ADESÃO A ATA DE OUTRO ENTE FEDERATIVO — estimado R$ 2.000.054,00, homologado: R$ 2.000.054,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 5659. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 799/25/2025-SMS.G - PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 90727/2025-SMS.G DA PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LOÇÃO RESTAURADORA E LOÇÃO REVITALIZANTE [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.11. 017/CPL/2024 (2025) — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO — Pregão - Eletrônico — ata citada: 009/CPL/2025 — adesão a registro de preço — estimado R$ 160.100,00, homologado: R$ 1.921.200,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 0 anexos publicados — processo nº 168324. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/CPL/2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de impressoras, para atender as Escolas Municipais de Educação da Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu, bem como a Secretaria Municip [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.12. 008/CPL/SEMED/2025 (2026) — Secretaria Municipal de Administração — Pregão - Eletrônico — ata citada: 028/CPL/SEMED/2025 — adesão a registro de preço — estimado R$ 1.718.137,24, homologado: R$ 1.718.137,24 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 2235. Objeto: Adesão às Atas de Registro de Preços n° 028/CPL/SEMED/2025, 029/CPL/ASEMED/2025, 031/CPL/ASEMED/2025 oriunda do Pregão Eletrônico n° 90008/2025, visando à contratação de empresa especializada para aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE necessários para atender a [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.13. 023/2021 (2022) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 1.327.888,50, homologado: R$ 1.327.888,50 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 2 anexos publicados — processo nº 2022174498. Objeto: TRATA DE AQUISIÇÃO DE INSETICIDA, RATICIDA PARA ATENDER O PROGRAMA O TRABALHO DIÁRIO E CONTÍNUO DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.14. 8/2021 (2022) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 1.254.680,00, homologado: R$ 1.254.680,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 2726. Objeto: TRATA-SE DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CLÍNICAS DE CIRURGIA VASCULAR DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU (HGNI) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.15. 67/2024 (2024) — Secretaria Municipal de Administração — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 1.169.224,46, homologado: R$ 1.169.224,46 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 2 anexos publicados — processo nº 2024103375. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.16. 007/2023 (2023) — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 1.033.174,00, homologado: R$ 1.033.174,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 4 anexos publicados — processo nº 239692. Objeto: ADESÃO À ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 004/2023, do Processo Administrativo nº 51.560/2023, celebrado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ ES, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO visando atender as necessidades da SECRETARIA MUN [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.17. 90003/2025 (2025) — Secretaria Municipal de Administração — Pregão - Eletrônico — ata citada: 01A/FMAS/2025 — adesão a registro de preço — estimado R$ 714.957,11, homologado: R$ 714.957,11 — situação: Homologado — PNCP: Enviado — 1 anexos publicados — processo nº 24065. Objeto: Adesão às Atas de Registro de Preços n° 01A/FMAS/2025, 01B/FMAS/2025, 01C/FMAS/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90003/2025, visando a contratação de empresa especializada para a aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO necessários para atender à Se [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.18. 039/2020 (2021) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 596.575,00, homologado: R$ 596.575,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 0 anexos publicados — processo nº 35823. Objeto: AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE COLETA DE SANGUE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.19. 19/2023 (2024) — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Pregão - Presencial — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 703.526,61, homologado: R$ 504.515,00 — situação: Homologado — PNCP: Enviado — 4 anexos publicados — processo nº 34038. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, ABRANGENDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/NI [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.20. 006/CPL/2023 (2024) — EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/EMLURB — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 670.555,44, homologado: R$ 492.414,84 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 0 anexos publicados — processo nº 260205. Objeto: Adesão á ata de registro de preços 029-A/CPL/2024, oriunda do Pregão Eletrõnico nº 006/CPL/2023, firmada entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública e a CS BRASIL FROTAS S.A., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.21. 03/2023 (2023) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 389.760,00, homologado: R$ 389.760,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 2 anexos publicados — processo nº 599. Objeto: Tendo em vista as necessidades desta Companhia de Desenvolvimento em manter a continuidade em suas prestações de serviços públicos, faz-se necessária a aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (CIMENTO) uma vez que o mesmo terá como obietivo possibilitar a realizaç [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.22. 064/FMS/SMS/PMVR/2022 (2023) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 388.503,00, homologado: R$ 388.503,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 115460. Objeto: Aquisição de Fraldas Descartaveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.23. 001/2024 (2024) — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO — Pregão - Eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 330.927,36, homologado: R$ 330.927,36 — situação: Homologado — PNCP: Enviado — 7 anexos publicados — processo nº 106544. Objeto: Trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de equipamento de TI para a Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.24. 014/2022 (2022) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 315.000,00, homologado: R$ 315.000,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 267813. Objeto: Aquisição de Insumos (ENDOPRÓTESE) para atender as necessidades da Clínica Cirúrgica Vascular do Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.25. 018/CPL/2022 (2023) — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Pregão eletrônico — ata citada: 069-B/CPL/2022 — adesão a registro de preço — estimado R$ 302.124,09, homologado: R$ 302.124,09 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 2 anexos publicados — processo nº 2024. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 069-B/CPL/2022, Licitação nº 018/CPL/2022, Processo n° 2021/062.349, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de material de expediente para professores regentes da rede municipal de ensino [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.26. 052/CPL/2022 (2022) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão eletrônico — ata citada: não identificada no objeto — adesão a registro de preço — estimado R$ 295.800,00, homologado: R$ 295.800,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — 1 anexos publicados — processo nº 268393. Objeto: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviço de Abastecimento de água potável, por meio de Caminhão Pipa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

III – DA ANÁLISE E DA POSSÍVEL IRREGULARIDADE

Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: Podem aderir à ata de registro de preços, na condição de não participantes, os órgãos e entidades que observem: “I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor” (Lei 14.133/2021, art. 86, § 2º). Município só pode aderir a ata de gerenciadora municipal se o sistema de registro de preços tiver sido formalizado mediante licitação (§ 3º, II). As adesões não podem exceder, por órgão ou entidade, 50% dos quantitativos registrados, nem, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item (§§ 4º e 5º). Os atos do processo são públicos (art. 13) e o valor estimado deve ser compatível com o mercado (art. 23), nos termos do art. 37 da Constituição.

A análise individualizada de cada item selecionado segue a seguir — o texto muda conforme os casos que você marcou.

III.1. Quanto ao item II.1 — 051/2025: A guia Licitações do Portal da Transparência de Nova Iguaçu registra 41 processos com tipo de aquisição “Adesão a registro de preço”, somando R$ 87.506.916,39 em valores homologados. Em 5 deles, o próprio objeto identifica ata de outro ente federativo, num total de R$ 24.497.564,40: (i) processo id 5513, nº 065/2025, adesão à Ata de Registro de Preços nº 051/2025 do Município de Araruama/RJ para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de computadores, no valor de R$ 13.621.896,00, sob a Lei 14.133/2021; (ii) processo id 4755, nº 003/2023, adesão à Ata nº 001/2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro-Sul Fluminense (CIS-CS/RJ), no valor de R$ 6.480.000,00, sob a Lei 14.133/2021; (iii) processo id 4646, nº 019/2023, adesão à Ata nº 083/FMS/2023 da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo (potabilizador de cloro), com valor estimado de R$ 2.320.000,00, situação “Aberto”; (iv) processo id 5534, nº 90727/2025, adesão à Ata nº 799/25/2025-SMS.G da Prefeitura de São Paulo/SP – Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.000.054,00, sob a Lei 14.133/2021; e (v) processo id 4125, nº 173038/2023, adesão à ata do Pregão Eletrônico nº 013/2022 da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura da Cidade de Salvador/BA, no valor de R$ 75.614,40, homologado, sob a Lei 8.666/1993 e sem envio ao PNCP. Em nenhum dos cinco registros consta, no campo de informações do processo, a justificativa da vantagem da adesão, a demonstração de compatibilidade dos preços com o mercado ou a consulta e a aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor — requisitos do art. 86, § 2º, da Lei 14.133/2021. Registre-se ainda que, em 2 processos marcados no portal como adesão (id 5461 e id 5242), as atas citadas pertencem ao próprio Município de Nova Iguaçu (atas internas da SEMED e do FMAS), o que exclui esses casos do apontamento sobre adesão a outro ente.

III.2. Quanto ao item II.2 — 235/2021: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.3. Quanto ao item II.3 — 065/2025: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.4. Quanto ao item II.4 — 003/2023: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.5. Quanto ao item II.5 — 024/2021: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.6. Quanto ao item II.6 — 017/2024: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.7. Quanto ao item II.7 — 25/2024 (2025) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão - E…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.8. Quanto ao item II.8 — 019/2023: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.9. Quanto ao item II.9 — 77/2023 (2023) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão ele…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.10. Quanto ao item II.10 — 90727/2025 (2026) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão …: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.11. Quanto ao item II.11 — 017/CPL/2024: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.12. Quanto ao item II.12 — 008/CPL/SEMED/2025 (2026) — Secretaria Municipal de Administ…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.13. Quanto ao item II.13 — 023/2021: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.14. Quanto ao item II.14 — 8/2021 (2022) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) — Pregão elet…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.15. Quanto ao item II.15 — 67/2024 (2024) — Secretaria Municipal de Administração — Pre…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.16. Quanto ao item II.16 — 007/2023: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.17. Quanto ao item II.17 — 90003/2025 (2025) — Secretaria Municipal de Administração — …: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.18. Quanto ao item II.18 — 039/2020: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.19. Quanto ao item II.19 — 19/2023 (2024) — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Pre…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.20. Quanto ao item II.20 — 006/CPL/2023: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.21. Quanto ao item II.21 — 03/2023 (2023) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.22. Quanto ao item II.22 — 064/FMS/SMS/PMVR/2022 (2023) — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS…: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.23. Quanto ao item II.23 — 001/2024: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.24. Quanto ao item II.24 — 014/2022: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.25. Quanto ao item II.25 — 018/CPL/2022: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

III.26. Quanto ao item II.26 — 052/CPL/2022: O processo indicado neste item está registrado no Portal da Transparência como adesão a ata de registro de preços. Requer-se a apresentação da justificativa da vantagem da adesão, da demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021, dos ofícios de consulta e de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor, da ata integral de origem com os quantitativos registrados — para aferição dos limites de 50% por órgão e do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, §§ 4º e 5º) —, da comprovação de que a ata foi formalizada mediante licitação e do valor efetivamente contratado e executado.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (textos oficiais verificados)

Lei federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — Art. 86, caput e §§ 1º a 5º
Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante. § 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. § 3º A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. § 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — Art. 23, caput, § 1º e § 3º
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 13, caput, e parágrafo único, incisos I e II
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único. A publicidade será diferida: I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Os textos acima foram conferidos nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento definitivo (civil, administrativo, penal ou de improbidade) e a comprovação do elemento subjetivo — cuja existência, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.429/92, exige dolo específico e não se presume — compete ao Ministério Público apurar.

V – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PROVISÓRIA

Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.

VI – DOS PEDIDOS

  1. Instauração de procedimento investigatório (ou notícia de fato autuada) para apuração integral dos fatos;
  2. Requisição dos processos administrativos, contratos, termos aditivos, prorrogações, pareceres jurídicos e planilhas de custo relacionados a cada item;
  3. Diligência para verificação da regularidade das alterações contratuais, prazos e reajustes apontados;
  4. Apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa, na forma da legislação aplicável, se cabível;
  5. Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos órgãos de controle interno, nos termos do art. 31 da CF, se cabível;
  6. Providências para a cessação de eventual irregularidade, a correção dos atos e a reparação de eventual dano ao erário.

VII – DA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA E DA BOA-FÉ

Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.

VIII – DO DIREITO DE RESPOSTA

Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.

Data: 04/10/2026 · (Sem assinatura — manifestação anônima)
Anexo técnico: dossiê correspondente — auditoria pública digital