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Gerar denúncia/manifestação — Anexo do contrato publicado sem o contrato

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⚠ Anonimato: o documento não contém nenhum dado seu. Boa-fé: todos os fatos têm documento oficial de origem; denuncie sempre com verdade.

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MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA — ANÔNIMA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Canal de Denúncias / Promotoria de Justiça competente
REF.: Anexo do contrato publicado sem o contrato — Município de Nova Iguaçu/RJ
Documentos de apoio: publicações oficiais indicadas em cada item · Data: 30/09/2026

I – DO OBJETO

Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.

II – DOS FATOS (comprovados por publicações oficiais)

Cada item indica o documento oficial de origem, com endereço público verificável.

II.1. Na fiscalização dos 148 anexos de contratos de 2026 (76 contratos), 40 arquivos publicados como "CONTRATO…" não contêm o contrato: PDFs vazios, com apenas páginas de assinatura, ou com documento de outro assunto. No contrato 001/CPL/SEMED/2026 (locação de R$ 1.512.000,00), o arquivo "CONTRATO 001-CPL-SEMED-2026.pdf" contém um relatório técnico da SEMIF de janeiro de 2023 sobre carga elétrica de escolas — e não o contrato. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.2. 001/CPL/SEMED/2026 — o arquivo “CONTRATO 001-CPL-SEMED-2026.pdf” contém um relatório técnico da SEMIF de janeiro de 2023 (carga elétrica de escolas), e não o contrato de locação de R$ 1.512.000,00 [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.3. 004/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 004-CPL-SEMED-2026.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.4. 031/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 031-CPL-SEMED-2026.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.5. 034/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 034-CPL-SEMED-2026.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.6. 036/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 036-CPL-SEMED-2026.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.7. 001/CPL/2026 / 2026 — anexo “PUBLICACAO DO CONTRATO.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.8. 001/CPL/2026 / 2026 — anexo “CONTRATO - 001 CPL 2026.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.9. 001/CPL/2026-IN / 2026 — anexo “Publicação homologo Junta Militar.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.10. 001/CPL/2026-IN / 2026 — anexo “Publicação contrato Junta Militar 001.2026.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.11. 001/CPL/2026-IN / 2026 — anexo “Contrato 001.CPL.2026-IN.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.12. 002/CPL/2026-DI / 2026 — anexo “PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 002 CPL 2026 DI.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.13. 002/CPL/2026-DI / 2026 — anexo “CONTRATO N° 002 CPL 2026 DI.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

II.14. 003/CPL/2026-DI / 2026 — anexo “Contrato emergencial lytoranea_.pdf” publicado sem conter o contrato (documento divergente ou vazio) [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/contratos]

III – DA ANÁLISE E DA POSSÍVEL IRREGULARIDADE

Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: A publicação de anexos que não contêm o documento do contrato (arquivos vazios, apenas de assinatura, ou com documento de outro assunto) configura DIVERGÊNCIA em relação ao princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF) e à transparência necessária ao controle social e externo (art. 31 da CF): anexo sem o contrato equivale, na prática, a contrato não publicado. Os contratos de 2026 citam a Lei 14.133/2021, cujo art. 91 determina que os contratos sejam "divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial", e cujo art. 94 faz da divulgação condição de EFICÁCIA do contrato. Em tese, a omissão reiterada do documento contratual pode caracterizar violação do dever de transparência e dificultar a apuração de eventuais irregularidades de execução.

A análise individualizada de cada item selecionado segue a seguir — o texto muda conforme os casos que você marcou.

III.1. Quanto ao item II.1 — Na fiscalização dos 148 anexos de contratos de 2026 (76 cont…: Dos 148 anexos de contratos de 2026 lidos no portal, 40 arquivos publicados como contrato não contêm o contrato; no caso do 001/CPL/SEMED/2026, o arquivo nomeado como contrato contém um relatório técnico da SEMIF de janeiro de 2023 — documento estranho ao objeto —, enquanto o contrato de locação de R$ 1.512.000,00 só é verificável pelo extrato do Diário Oficial.

III.2. Quanto ao item II.2 — 001/CPL/SEMED/2026 — o arquivo “CONTRATO 001-CPL-SEMED-2026.…: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.3. Quanto ao item II.3 — 004/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 004-CPL-SEMED-2026.pd…: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.4. Quanto ao item II.4 — 031/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 031-CPL-SEMED-2026.pd…: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.5. Quanto ao item II.5 — 034/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 034-CPL-SEMED-2026.pd…: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.6. Quanto ao item II.6 — 036/CPL/SEMED / 2026 — anexo “CONTRATO 036-CPL-SEMED-2026.pd…: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.7. Quanto ao item II.7 — 001/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.8. Quanto ao item II.8 — 001/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.9. Quanto ao item II.9 — 001/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.10. Quanto ao item II.10 — 001/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.11. Quanto ao item II.11 — 001/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.12. Quanto ao item II.12 — 002/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.13. Quanto ao item II.13 — 002/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

III.14. Quanto ao item II.14 — 003/CPL/2026: O anexo indicado neste item, publicado como documento do contrato, não contém o texto contratual — o documento é divergente, vazio ou de outro assunto. Configura, em tese, falha de publicidade do contrato. Devem ser requisitados o PDF correto do instrumento e a conferência da cadeia de arquivos do sistema.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (textos oficiais verificados)

Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Constituição Federal de 1988 — Art. 31, §§ 1º e 3º
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município [...] § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 91, caput e §4º
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. [...] § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 94, caput
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Os textos acima foram conferidos nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento definitivo (civil, administrativo, penal ou de improbidade) e a comprovação do elemento subjetivo — cuja existência, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.429/92, exige dolo específico e não se presume — compete ao Ministério Público apurar.

V – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PROVISÓRIA

Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.

VI – DOS PEDIDOS

  1. Instauração de procedimento investigatório (ou notícia de fato autuada) para apuração integral dos fatos;
  2. Requisição dos processos administrativos, contratos, termos aditivos, prorrogações, pareceres jurídicos e planilhas de custo relacionados a cada item;
  3. Diligência para verificação da regularidade das alterações contratuais, prazos e reajustes apontados;
  4. Apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa, na forma da legislação aplicável, se cabível;
  5. Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos órgãos de controle interno, nos termos do art. 31 da CF, se cabível;
  6. Providências para a cessação de eventual irregularidade, a correção dos atos e a reparação de eventual dano ao erário.

VII – DA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA E DA BOA-FÉ

Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.

VIII – DO DIREITO DE RESPOSTA

Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.

Data: 30/09/2026 · (Sem assinatura — manifestação anônima)
Anexo técnico: dossiê correspondente — auditoria pública digital