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Gerar denúncia/manifestação — Ato oficial que se apoia em lei que não existe no acervo

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⚠ Anonimato: o documento não contém nenhum dado seu. Boa-fé: todos os fatos têm documento oficial de origem; denuncie sempre com verdade.

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MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA — ANÔNIMA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Canal de Denúncias / Promotoria de Justiça competente
REF.: Ato oficial que se apoia em lei que não existe no acervo — Município de Nova Iguaçu/RJ
Documentos de apoio: publicações oficiais indicadas em cada item · Data: 30/09/2026

I – DO OBJETO

Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.

II – DOS FATOS (comprovados por publicações oficiais)

Cada item indica o documento oficial de origem, com endereço público verificável.

II.1. 12 números de decreto (ex.: 13161, 13162, 13186, 13247, 13276, 13431…) e 9 de lei (ex.: 5042, 5043, 5045, 5256, 5257, 5258…) são citados em atos oficiais e não constam do acervo público de normas do Município. [documento oficial: https://novaiguacu.cespro.com.br/visualizarLegislacao.php?cdMunicipio=6812]

II.2. Decreto nº 13161 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.3. Decreto nº 13162 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.4. Decreto nº 13186 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.5. Decreto nº 13247 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.6. Decreto nº 13276 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.7. Decreto nº 13431 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.8. Decreto nº 13432 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.9. Decreto nº 13754 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.10. Decreto nº 13768 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.11. Decreto nº 14061 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.12. Decreto nº 14242 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.13. Decreto nº 14265 citado em ato oficial e não localizado no acervo de normas

II.14. Lei nº 5042 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.15. Lei nº 5043 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.16. Lei nº 5045 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.17. Lei nº 5256 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.18. Lei nº 5257 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.19. Lei nº 5258 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.20. Lei nº 5259 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.21. Lei nº 5260 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

II.22. Lei nº 5265 citada em ato oficial e não localizada no acervo de normas

III – DA ANÁLISE E DA POSSÍVEL IRREGULARIDADE

Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: Atos administrativos que citam como fundamento leis ou decretos não localizáveis no acervo oficial de normas configuram DIVERGÊNCIA em relação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), porquanto todo ato da Administração deve ter fundamento em lei existente e identificável, sob pena de vício de fundamentação ou de publicidade.

A análise individualizada de cada item selecionado segue a seguir — o texto muda conforme os casos que você marcou.

III.1. Quanto ao item II.1 — 12 números de decreto (ex.: 13161, 13162, 13186, 13247, 1327…: Os atos oficiais relacionados citam 12 decretos e 15 leis que não constam do acervo de normas do Município (base com 6.536 diplomas), o que impede a verificação da legalidade do fundamento invocado e configura possível vício formal do ato.

III.2. Quanto ao item II.2 — Decreto nº 13161 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.3. Quanto ao item II.3 — Decreto nº 13162 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.4. Quanto ao item II.4 — Decreto nº 13186 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.5. Quanto ao item II.5 — Decreto nº 13247 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.6. Quanto ao item II.6 — Decreto nº 13276 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.7. Quanto ao item II.7 — Decreto nº 13431 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.8. Quanto ao item II.8 — Decreto nº 13432 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.9. Quanto ao item II.9 — Decreto nº 13754 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.10. Quanto ao item II.10 — Decreto nº 13768 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.11. Quanto ao item II.11 — Decreto nº 14061 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.12. Quanto ao item II.12 — Decreto nº 14242 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.13. Quanto ao item II.13 — Decreto nº 14265 citado em ato oficial e não localizado no a…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.14. Quanto ao item II.14 — Lei nº 5042 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.15. Quanto ao item II.15 — Lei nº 5043 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.16. Quanto ao item II.16 — Lei nº 5045 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.17. Quanto ao item II.17 — Lei nº 5256 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.18. Quanto ao item II.18 — Lei nº 5257 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.19. Quanto ao item II.19 — Lei nº 5258 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.20. Quanto ao item II.20 — Lei nº 5259 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.21. Quanto ao item II.21 — Lei nº 5260 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

III.22. Quanto ao item II.22 — Lei nº 5265 citada em ato oficial e não localizada no acervo…: O ato indicado neste item tem por fundamento norma não localizada no acervo oficial, o que impede o controle de sua legalidade e configura, em tese, possível vício de fundamentação ou de publicidade. Deve ser requisitado o processo do ato, com a identificação e a prova de vigência do diploma invocado.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (textos oficiais verificados)

Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 8.666/1993 (consolidada) — Art. 55, incisos III e IV
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm · consulta: 2026-09-30

Os textos acima foram conferidos nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento definitivo (civil, administrativo, penal ou de improbidade) e a comprovação do elemento subjetivo — cuja existência, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.429/92, exige dolo específico e não se presume — compete ao Ministério Público apurar.

V – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PROVISÓRIA

Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.

VI – DOS PEDIDOS

  1. Instauração de procedimento investigatório (ou notícia de fato autuada) para apuração integral dos fatos;
  2. Requisição dos processos administrativos, contratos, termos aditivos, prorrogações, pareceres jurídicos e planilhas de custo relacionados a cada item;
  3. Diligência para verificação da regularidade das alterações contratuais, prazos e reajustes apontados;
  4. Apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa, na forma da legislação aplicável, se cabível;
  5. Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos órgãos de controle interno, nos termos do art. 31 da CF, se cabível;
  6. Providências para a cessação de eventual irregularidade, a correção dos atos e a reparação de eventual dano ao erário.

VII – DA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA E DA BOA-FÉ

Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.

VIII – DO DIREITO DE RESPOSTA

Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.

Data: 30/09/2026 · (Sem assinatura — manifestação anônima)
Anexo técnico: dossiê correspondente — auditoria pública digital