Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.
II.1. 45,00 certames seguem com situação “Aberta” ou “Suspenso” em 2026 embora tenham sido iniciados em anos anteriores, somando R$ 326.480.275,51 em valores estimados. O maior é o 057/CPL/2023 (recapeamento — R$ 144.558.694,41), aberto desde 2023; há ainda o 006/2024 (uniformes escolares, R$ 38.602.347,08) e o 047/CPL/2022 (iluminação pública, R$ 19.437.813,30).
II.2. 057/CPL/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FRESAGEM, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA E MICROREVESTI — valor estimado R$ 144.558.694,41. Processo nº 2023226861.
II.3. 006/2024 (2024) — Aberto desde 2024 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ALUNOS DAS UNIDADES ESCOL — valor estimado R$ 38.602.347,08. Processo nº 96092.
II.4. 047/CPL/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE — valor estimado R$ 19.437.813,30. Processo nº 2022002954.
II.5. 0010/2024 (2024) — Aberto desde 2024 — REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇAO DE TELAS INTERATIVAS PARA EQUIPAR — valor estimado R$ 16.726.569,93. Processo nº 109593.
II.6. 011/CPL/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS OBJETIVANDO O AUMENT — valor estimado R$ 14.203.670,69. Processo nº 25136.
II.7. 024/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Registro de preços para fornecimento de EPIS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde — valor estimado R$ 9.150.943,70. Processo nº 2020049377.
II.8. 024/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Registro de preços para fornecimento de EPIS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde — valor estimado R$ 9.150.943,70. Processo nº 2020049377.
II.9. 038/CPL/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ESGO — valor estimado R$ 8.749.272,46. Processo nº 2021063581.
II.10. 002/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de preparo e distribuição de alimentação pr — valor estimado R$ 8.668.046,40. Processo nº 10293.
II.11. 002/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de preparo e distribuição de alimentação pr — valor estimado R$ 8.668.046,40. Processo nº 10293.
II.12. 006/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuos de Portaria/Controle de Acesso, par — valor estimado R$ 7.542.984,24. Processo nº 5211.
II.13. 024/CPL/2025 (2025) — Aberto desde 2025 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ANNA MAR — valor estimado R$ 6.805.122,56. Processo nº 2024103199.
II.14. 009/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS (KIT INSUFLADOR E CAT — valor estimado R$ 4.601.896,79. Processo nº 37077.
II.15. 009/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS (KIT INSUFLADOR E CAT — valor estimado R$ 4.601.896,79. Processo nº 37077.
II.16. 050/CPL/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO BIOMÉT — valor estimado R$ 3.486.105,00. Processo nº 2021030399.
II.17. 009/CPL/SEMUS/2025 (2025) — Aberto desde 2025 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE 7 LUGARES, PICK-UPS 4X4 DIESEL, VANS A DIESEL — valor estimado R$ 3.308.526,72. Processo nº 28319.
II.18. 017/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) — valor estimado R$ 3.010.770,00. Processo nº 30866.
II.19. 017/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) — valor estimado R$ 3.010.770,00. Processo nº 30866.
II.20. 01/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — SOL DE CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE ESTRUTURA P/EVENTOS — valor estimado R$ 2.423.150,00. Processo nº 50010096.
II.21. 019/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — 1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administ — valor estimado R$ 2.320.000,00. Processo nº 87402.
II.22. 008/22/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO, TENDAS, DE ILU — valor estimado R$ 2.199.671,10. Processo nº 50010235.
II.23. 059/CPL/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS INTEGRADA A — valor estimado R$ 1.437.000,00. Processo nº 2021062327.
II.24. 025/CPL/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO, NOS ÓRGÃOS PERTINENTES, DE PROJETOS EXECUTIV — valor estimado R$ 1.199.455,68. Processo nº 2021022098.
II.25. 037/CPL/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO (STFC), COM FORNECIMENTO DE PABX V — valor estimado R$ 791.574,96. Processo nº 2021154996.
II.26. 001/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — Contratação de Empresa especializada para execução de Obra de Reforma da Superintendência de Vigilãncia Ambien — valor estimado R$ 604.696,56. Processo nº 154575.
II.27. 012/CPL/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA NOVA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE C — valor estimado R$ 314.894,18. Processo nº 2021152429.
II.28. 16/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Registro de Preços, para posterior CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRET — valor estimado R$ 198.000,00. Processo nº 1160.
II.29. 051/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E KIT´S LANCHE PARA ATENDER OS POSTOS E POLOS DE VACINAÇÃO POR OCASIÃO DO DI — valor estimado R$ 194.187,47. Processo nº 224522.
II.30. 051/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E KIT´S LANCHE PARA ATENDER OS POSTOS E POLOS DE VACINAÇÃO POR OCASIÃO DO DI — valor estimado R$ 194.187,47. Processo nº 224522.
II.31. 001/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — 3.1. Constitui objeto deste CONCURSO, a seleção de projetos de boas práticas ambientais entre quaisquer Pessoa — valor estimado R$ 120.000,00. Processo nº 2021153017.
II.32. 002/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTO E MATERIAL GRAFICO, PARA REALIZAÇÃO DA "FESTA DA — valor estimado R$ 73.100,00. Processo nº 50010127.
II.33. 001/2024 (2025) — Aberto desde 2025 — AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO — valor estimado R$ 41.828,80. Processo nº 555.
II.34. 048/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO TRANSQUELÉTICA EM CASOS DE FRATURA D — valor estimado R$ 28.900,00. Processo nº 52419.
II.35. 048/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO TRANSQUELÉTICA EM CASOS DE FRATURA D — valor estimado R$ 28.900,00. Processo nº 52419.
II.36. 003/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGI — valor estimado R$ 24.154,87. Processo nº 170604.
II.37. 035/CPL/SEMUS/FM/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OLEATO DE ETANOLAMINA (Ampola), para atender as necessidades do Servi — valor estimado R$ 1.077,12. Processo nº 36765.
II.38. 035/CPL/SEMUS/FM/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OLEATO DE ETANOLAMINA (Ampola), para atender as necessidades do Servi — valor estimado R$ 1.077,12. Processo nº 36765.
II.39. 001/SEMUS//2025 (2025) — Aberto desde 2025 — ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAIS DIVERSOS CONSIDERADOS ANTIECONÔMICOS, OCIOSOS E INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTR — valor estimado R$ 0,01. Processo nº 151236.
II.40. 068/CPL/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS (BI) E BIG DATA, PARA VISUALIZAÇÃO E — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 2021035266.
II.41. 06/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONECTIVID — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 2020039336.
II.42. 033/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Contratação de empresa especializada para a Aquisição de 04 (quatro) licenças profissionais de solução de vide — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 43439.
II.43. 022/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO RESPIRADORES PULMONARES ADULTO E PEDIATRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 2020018598.
II.44. 06/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONECTIVID — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 2020039336.
II.45. 033/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Contratação de empresa especializada para a Aquisição de 04 (quatro) licenças profissionais de solução de vide — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 43439.
II.46. 022/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO RESPIRADORES PULMONARES ADULTO E PEDIATRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA — valor estimado R$ 0,00. Processo nº 2020018598.
Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: O art. 9º, III, da Lei 14.133/2021 veda ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos “opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei”. O art. 17 da mesma Lei fixa a sequência das fases do processo de licitação — preparatória, divulgação, apresentação de propostas/lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação —, impondo o dever de conduzir o certame até decisão final. A inércia injustificada ofende ainda os princípios da eficiência e da publicidade (CF, art. 37, caput).
III.1. Quanto ao item II.1 — 057/CPL/2023: A consulta ao Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu (GEO-SIAP), realizada em 30 de setembro de 2026, identificou certames que permanecem com a situação “Aberta” ou “Suspenso” em 2026 embora iniciados em exercícios anteriores, alguns há mais de três anos, com valores estimados que alcançam, isoladamente, a cifra de R$ 144.558.694,41 (processo 057/CPL/2023, objeto: fresagem, massa asfáltica e microrevestimento). A paralisação prolongada de certame de tamanha monta, sem decisão de homologação, revogação ou anulação formal, configura indício de retardamento indevido de ato de ofício, vedado pelo art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Importa apurar, ainda, se a necessidade pública que justificou o certame vem sendo atendida por contratações paralelas — o que agravaria o quadro.
III.2. Quanto ao item II.2 — 057/CPL/2023: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.3. Quanto ao item II.3 — 006/2024: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.4. Quanto ao item II.4 — 047/CPL/2022: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.5. Quanto ao item II.5 — 0010/2024 (2024) — Aberto desde 2024 — REGISTRO DE PREÇOS PA…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.6. Quanto ao item II.6 — 011/CPL/2023: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.7. Quanto ao item II.7 — 024/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Registro de …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.8. Quanto ao item II.8 — 024/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Registro de …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.9. Quanto ao item II.9 — 038/CPL/2022: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.10. Quanto ao item II.10 — 002/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.11. Quanto ao item II.11 — 002/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.12. Quanto ao item II.12 — 006/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — Contratação …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.13. Quanto ao item II.13 — 024/CPL/2025: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.14. Quanto ao item II.14 — 009/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.15. Quanto ao item II.15 — 009/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.16. Quanto ao item II.16 — 050/CPL/2021: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.17. Quanto ao item II.17 — 009/CPL/SEMUS/2025 (2025) — Aberto desde 2025 — CONTRATAÇÃO …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.18. Quanto ao item II.18 — 017/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.19. Quanto ao item II.19 — 017/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.20. Quanto ao item II.20 — 01/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — SOL DE CONTRATACAO DE E…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.21. Quanto ao item II.21 — 019/2023: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.22. Quanto ao item II.22 — 008/22/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — REGISTRO DE PREÇOS …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.23. Quanto ao item II.23 — 059/CPL/2021: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.24. Quanto ao item II.24 — 025/CPL/2021: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.25. Quanto ao item II.25 — 037/CPL/2022: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.26. Quanto ao item II.26 — 001/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Aberto desde 2023 — Contratação …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.27. Quanto ao item II.27 — 012/CPL/2022: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.28. Quanto ao item II.28 — 16/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Registro de Preços, par…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.29. Quanto ao item II.29 — 051/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — AQUISIÇÃO DE…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.30. Quanto ao item II.30 — 051/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Aberto desde 2022 — AQUISIÇÃO DE…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.31. Quanto ao item II.31 — 001/2023: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.32. Quanto ao item II.32 — 002/2023: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.33. Quanto ao item II.33 — 001/2024: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.34. Quanto ao item II.34 — 048/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.35. Quanto ao item II.35 — 048/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.36. Quanto ao item II.36 — 003/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.37. Quanto ao item II.37 — 035/CPL/SEMUS/FM/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇ…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.38. Quanto ao item II.38 — 035/CPL/SEMUS/FM/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇ…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.39. Quanto ao item II.39 — 001/SEMUS//2025 (2025) — Aberto desde 2025 — ALIENAÇÃO DE VE…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.40. Quanto ao item II.40 — 068/CPL/2021: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.41. Quanto ao item II.41 — 06/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO D…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.42. Quanto ao item II.42 — 033/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Contratação …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.43. Quanto ao item II.43 — 022/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.44. Quanto ao item II.44 — 06/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — CONTRATAÇÃO D…: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.45. Quanto ao item II.45 — 033/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — Contratação …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
III.46. Quanto ao item II.46 — 022/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Aberto desde 2021 — REGISTRO DE …: O certame indicado neste item permanece com situação “Aberta”/“Suspenso” no Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu em 30 de setembro de 2026, embora iniciado em exercício anterior, sem registro de decisão de homologação, revogação ou anulação. A paralisação prolongada, sem justificativa formal, configura indício de violação ao art. 9º, III, da Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação dos autos do processo, com a indicação da fase em que se encontra e do agente responsável pela decisão pendente.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 9º, caput, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e inciso III
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 17, caput (fases), § 2º e § 5º
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. [...] § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. [...] § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 13, caput, e parágrafo único, incisos I e II
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único. A publicidade será diferida: I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.
Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.
Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.