Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.
II.1. 14 processos (excluídas as adesões a atas) apresentam cronologia incompatível com uma disputa real. No processo de R$ 8.005.161,19 (0001/2024, 2024), o portal registra abertura das propostas às 14:00 e encerramento às 14:05 do mesmo dia: 5 minutos. Há ainda janelas de 29 minutos, de 1 hora em três processos (R$ 21.647.230,76, R$ 9.843.664,60 e R$ 1.922.533,05) e de 2 horas no pregão de R$ 28.206.520,37 — homologado no mesmo dia pelo valor exato da estimativa. Em outro processo, o encerramento das propostas (11/06/2023) é anterior à abertura (29/06/2023). E 3 processos constam como “Homologado” sem qualquer data de homologação, somando R$ 27.881.669,10.
II.2. 002/CPL/SEMED/2026 (2026) — Pregão - Eletrônico — Solicitação para Sistema de Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na — abertura das propostas 20/03/2026, encerramento 20/03/2026, homologação sem data — R$ 29.164.115,74 — situação “Homologado” sem data de homologação informada
II.3. 010/CPL/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pagamento com exclusividade de sa — abertura das propostas 25/10/2024, encerramento 25/10/2024, homologação 25/10/2024 — R$ 28.206.520,37 — janela de recebimento de propostas de apenas 2 hora(s) e 0 minuto(s) no mesmo dia (25/10/2024, 09:00 às 11:00)
II.4. 007/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS, para posteriores contratações de empresa especializada na EXECUÇÃO DE REQUALIFIC — abertura das propostas 12/07/2024, encerramento 12/07/2024, homologação 31/07/2024 — R$ 21.647.230,76 — janela de recebimento de propostas de apenas 1 hora(s) e 0 minuto(s) no mesmo dia (12/07/2024, 11:00 às 12:00)
II.5. 005/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS, para posteriores aquisições de ARTEFATOS DE CONCRETO. — abertura das propostas 03/06/2024, encerramento 03/06/2024, homologação 11/07/2024 — R$ 9.843.664,60 — janela de recebimento de propostas de apenas 1 hora(s) e 0 minuto(s) no mesmo dia (03/06/2024, 11:00 às 12:00)
II.6. 0001/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — Registro de preços para contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos eletro — abertura das propostas 27/03/2024, encerramento 27/03/2024, homologação 08/05/2024 — R$ 8.005.161,19 — janela de recebimento de propostas de apenas 5 minuto(s) no mesmo dia (27/03/2024, 14:00 às 14:05)
II.7. 006/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS, para posteriores aquisições de MATERIAL HIDROSSANITÁRIO. — abertura das propostas 12/06/2024, encerramento 12/06/2024, homologação 13/08/2024 — R$ 1.922.533,05 — janela de recebimento de propostas de apenas 1 hora(s) e 0 minuto(s) no mesmo dia (12/06/2024, 11:00 às 12:00)
II.8. 010/2023 (2023) — Pregão - Eletrônico — CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA — abertura das propostas 27/12/2023, encerramento 27/12/2023, homologação 31/01/2024 — R$ 789.886,08 — janela de recebimento de propostas de apenas 1 hora(s) e 19 minuto(s) no mesmo dia (27/12/2023, 11:00 às 12:19)
II.9. 01/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — Justifica-se a contratação, tendo em vista que esta Secretaria não dispõe de frota própria de veícul — abertura das propostas 30/07/2024, encerramento 30/07/2024, homologação 20/08/2024 — R$ 545.359,32 — janela de recebimento de propostas de apenas 29 minuto(s) no mesmo dia (30/07/2024, 10:00 às 10:29)
II.10. 90002/2026 (2026) — Pregão - Eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GR — abertura das propostas 19/06/2026, encerramento 19/06/2026, homologação 19/06/2026 — R$ 200.093,99 — homologação 0 dia(s) após a abertura das propostas (19/06/2026 → 19/06/2026)
II.11. 034/CPL/2021 (2021) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CARNÊS DE IPTU, ISS, TAXAS CONSOLIDADAS CONFO — abertura das propostas —, encerramento —, homologação sem data — R$ 127.270,65 — situação “Homologado” sem data de homologação informada
II.12. 013/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS BÁSICOS – S — abertura das propostas —, encerramento —, homologação sem data — R$ 119.580,00 — situação “Homologado” sem data de homologação informada
II.13. 005/2025 (2025) — Pregão - Presencial — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZA — abertura das propostas 14/07/2025, encerramento 14/07/2025, homologação 22/07/2025 — R$ 74.794,50 — janela de recebimento de propostas de apenas 0 minuto(s) no mesmo dia (14/07/2025, 09:00 às 09:00)
II.14. 002/2023 (2023) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTO E MATERIAL GRAFICO, PARA REALIZAÇÃO DA — abertura das propostas 29/06/2023, encerramento 11/06/2023, homologação sem data — R$ 73.100,00 — encerramento das propostas (11/06/2023) anterior à abertura (29/06/2023)
II.15. 001/2024 (2025) — Pregão - Eletrônico — AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO — abertura das propostas 21/02/2025, encerramento 21/02/2025, homologação sem data — R$ 41.828,80 — janela de recebimento de propostas de apenas 0 minuto(s) no mesmo dia (21/02/2025, 11:00 às 11:00)
Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: O processo de licitação observará, em sequência, as fases preparatória, de divulgação do edital, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação (Lei 14.133/2021, art. 17, caput, I a VII). É vedado ao agente público “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório” (art. 9º, I, “a”), e os atos do processo são públicos (art. 13, caput). Janela de minutos entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas, homologação no mesmo dia da abertura, encerramento registrado em data anterior à abertura e homologação sem data constituem, em tese, DIVERGÊNCIA quanto à sequência legal de fases e indício de restrição à competitividade — ou, alternativamente, de registros públicos que não refletem os atos praticados, o que por si viola a publicidade.
III.1. Quanto ao item II.1 — 14 processos (excluídas as adesões a atas) apresentam cronol…: Entre os 635 processos da guia “Licitações”, 14 (excluídas as adesões a atas) apresentam cronologia incompatível com disputa real. No processo 4489 (2024), de R$ 8.005.161,19, o portal registra abertura das propostas às 14:00 e encerramento às 14:05 do mesmo dia: 5 minutos. No 4688 (2024), de R$ 545.359,32, a janela foi de 29 minutos (10:00 às 10:29). Três processos registram janela de 1 hora: 4582 (R$ 21.647.230,76), 4548 (R$ 9.843.664,60) e 4573 (R$ 1.922.533,05). O pregão 4813 (2024), de R$ 28.206.520,37, teve janela de 2 horas (09:00 às 11:00) e foi homologado no mesmo dia pelo valor exato da estimativa. No processo 4024 (2023), o encerramento das propostas (11/06/2023) é anterior à abertura (29/06/2023), e o processo permanece “Aberto”. Três processos constam como “Homologado” sem qualquer data de homologação, somando R$ 27.881.669,10 — entre eles o 5351 (002/CPL/SEMED/2026), de R$ 27.801.820,32.
III.2. Quanto ao item II.2 — 002/CPL/SEMED/2026 (2026) — Pregão - Eletrônico — Solicitaçã…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.3. Quanto ao item II.3 — 010/CPL/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.4. Quanto ao item II.4 — 007/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.5. Quanto ao item II.5 — 005/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.6. Quanto ao item II.6 — 0001/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — Registro de preços …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.7. Quanto ao item II.7 — 006/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.8. Quanto ao item II.8 — 010/2023: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.9. Quanto ao item II.9 — 01/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — Justifica-se a contra…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.10. Quanto ao item II.10 — 90002/2026 (2026) — Pregão - Eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMP…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.11. Quanto ao item II.11 — 034/CPL/2021: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.12. Quanto ao item II.12 — 013/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.13. Quanto ao item II.13 — 005/2025: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.14. Quanto ao item II.14 — 002/2023: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
III.15. Quanto ao item II.15 — 001/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, intervalo incompatível entre a abertura e o encerramento do recebimento de propostas — ou data de homologação anterior, ausente ou coincidente com a abertura. Requer-se a apresentação da ata da sessão, dos logs do sistema eletrônico com os horários de recebimento de propostas e de lances por participante, dos comprovantes de divulgação do edital e da justificativa para a divergência dos registros.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 17, caput (fases), § 2º e § 5º
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. [...] § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. [...] § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 9º, caput, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e inciso III
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 13, caput, e parágrafo único, incisos I e II
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único. A publicidade será diferida: I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.
Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.
Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.