Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.
II.1. Dos 567 processos marcados como “Homologado” na guia Licitações, 123 (21,7%) foram homologados por valor exatamente igual ao estimado — diferença de R$ 0,00 —, somando R$ 619.863.128,99. Descontadas as adesões a atas (em que o preço vem da ata de origem), restam 86 processos e R$ 532.004.932,44; 116 são pregões, modalidade de julgamento pelo menor preço. O maior caso: 004/CPL/SEMUS/2023/2023 — CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SO — estimado e homologado por R$ 249.195.811,74.
II.2. 004/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA — estimado R$ 249.195.811,74, homologado: R$ 249.195.811,74 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 1 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 41329.
II.3. 055/CPL/2023 (2023) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (TAPA BURACO) DE PAVIMEN — estimado R$ 47.679.900,00, homologado: R$ 47.679.900,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 9 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 2023170553.
II.4. 152573/2022 (2022) — Pregão eletrônico — Adesão Parcial à Ata de Registro de Preço nº 235/2021, 236/2021 e 238/2021 contratação de empresa especializad — estimado R$ 37.395.961,00, homologado: R$ 37.395.961,00 (deságio de R$ 0,00) — adesão a ata de registro de preços — 9 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 152573.
II.5. 005/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Tomada de preços — TRATA DA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO EM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA — estimado R$ 32.680.498,37, homologado: R$ 32.680.498,37 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 1 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 41331.
II.6. 010/CPL/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pagamento com exclusividade de salarios, pr — estimado R$ 28.206.520,37, homologado: R$ 28.206.520,37 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 1 anexo(s) — PNCP: Enviado. Processo nº 2023241066.
II.7. 059/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES (ABAIXADOR, ALGODÃO, TURVABTE, ENTRE OUTROS — estimado R$ 21.381.338,28, homologado: R$ 21.381.338,28 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 9 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 34956.
II.8. 044/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E REAGENTES LABORATORIAIS, BEM COMO EQUIPAMENTOS EM SISTEMA DE — estimado R$ 18.977.902,35, homologado: R$ 18.977.902,35 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 5 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 57926.
II.9. 019/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Contratação de empresa especializada em serviços continuados e permanentes de gerenciamento pleno de toda cade — estimado R$ 16.158.990,58, homologado: R$ 16.158.990,58 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 3 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 1858.
II.10. 065/2025 (2025) — Pregão - Eletrônico — Solicitação de adesão a Ata de Registro de Preços nº 051/2025 – Município de Arararuama/RJ cujo objeto é a con — estimado R$ 13.621.896,00, homologado: R$ 13.621.896,00 (deságio de R$ 0,00) — adesão a ata de registro de preços — 6 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 187140.
II.11. 070/CPL/2023 (2023) — Concorrência — CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, INSTITUCIONAIS E — estimado R$ 10.000.000,00, homologado: R$ 10.000.000,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 24 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 2023234191.
II.12. 028/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — OBJETO Contratação de Solução de Informações das Unidades de Saúde, incluindo aplicativos no modelo de Softwar — estimado R$ 9.200.000,00, homologado: R$ 9.200.000,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 34 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 20289.
II.13. 069/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO E COMPLETA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (CONDENSADORES, E — estimado R$ 8.855.500,00, homologado: R$ 8.855.500,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 12 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 161389.
II.14. 003/2023 (2024) — Pregão - Eletrônico — Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 132/2023, Pr — estimado R$ 6.480.000,00, homologado: R$ 6.480.000,00 (deságio de R$ 0,00) — adesão a ata de registro de preços — 1 anexo(s) — PNCP: Enviado. Processo nº 88496.
II.15. 026/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPOS PARA BOMBAS INFUSORAS, SERINGAS PERFUSORAS E EXTENSORES PREFUSO — estimado R$ 6.433.180,00, homologado: R$ 6.433.180,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 3 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 4417.
II.16. 028/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Registro de preços para a aquisição de insumos hospitalares (Fraldas) para atender as necessidades da Rede da — estimado R$ 5.547.240,00, homologado: R$ 5.547.240,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 3 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 262981.
II.17. 024/2021 (2022) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAR, SOB DEMANDA, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E COR — estimado R$ 5.070.000,00, homologado: R$ 5.070.000,00 (deságio de R$ 0,00) — adesão a ata de registro de preços — 1 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 5333.
II.18. 007/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (APARELHO ANALISADOR DE EMISSÕES O — estimado R$ 4.827.772,00, homologado: R$ 4.827.772,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 33 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 9376.
II.19. 063/CPL/2023 (2023) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA DE RALO, RAMAL DE RALO E POÇ — estimado R$ 4.519.159,26, homologado: R$ 4.519.159,26 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 8 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 2023235735.
II.20. 011/CPL/SEMUS/2025 (2025) — Pregão - Eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS, FRACASSADO, PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA — estimado R$ 4.334.580,00, homologado: R$ 4.334.580,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 4 anexo(s) — PNCP: Enviado. Processo nº 2025010543.
II.21. 017/2024 (2024) — Pregão - Eletrônico — AUTORIZO a ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 017/2024 - — estimado R$ 3.906.562,50, homologado: R$ 3.906.562,50 (deságio de R$ 0,00) — adesão a ata de registro de preços — 1 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 102799.
II.22. 046/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (TOCILIZUMABE), PARA ATENDER OS PACIENTES COM PNEUMONIA GRA — estimado R$ 3.695.676,00, homologado: R$ 3.695.676,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 4 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 21635.
II.23. 038/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO VISUAL PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS D — estimado R$ 3.442.400,00, homologado: R$ 3.442.400,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 2 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 19215.
II.24. 045/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER A REDE DDE SAÚDE BUCAL DA SECR — estimado R$ 3.431.634,10, homologado: R$ 3.431.634,10 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 3 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 38571.
II.25. 5/2022 (2022) — Pregão eletrônico — : REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CONCRETO CONVENCIONAL IMPOR — estimado R$ 3.310.263,28, homologado: R$ 3.310.263,28 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 1 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 65.
II.26. 020/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Registro de Preços para a Aquisição de Cestas Básicas que visa atender aos pacientes em Adesão ao Tratamento d — estimado R$ 3.278.160,00, homologado: R$ 3.278.160,00 (deságio de R$ 0,00) — adesão a ata de registro de preços — 3 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 153494.
II.27. 003/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITA — estimado R$ 3.138.923,65, homologado: R$ 3.138.923,65 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 19 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 25140.
II.28. 066/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FITAS DE HGT PARA TESTE DE GLICEMIA COM LEITURA EM MONITOR PORTÁTIL E L — estimado R$ 3.132.000,00, homologado: R$ 3.132.000,00 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 7 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 129444.
II.29. 027/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operac — estimado R$ 2.989.639,08, homologado: R$ 2.989.639,08 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 9 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 268576.
II.30. 004/CPL/2024 (2024) — Concorrência - Eletrônica — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CAP — estimado R$ 2.731.145,03, homologado: R$ 2.731.145,03 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 21 anexo(s) — PNCP: Enviado. Processo nº 2023225330.
II.31. 051/CPL/2022 (2022) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE PARA AQUISIÇÃO E ABA — estimado R$ 2.690.144,76, homologado: R$ 2.690.144,68 (deságio de R$ 0,00) — licitação — 6 anexo(s) — PNCP: Não enviado. Processo nº 2022157063.
Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: O valor previamente estimado é o parâmetro de aferição da vantajosidade da proposta. A Lei 14.133/2021 exige que ele seja “compatível com os valores praticados pelo mercado”, apurado por parâmetros definidos (art. 23, caput e § 1º, I a V), e veda ao agente público admitir, prever, incluir ou tolerar situações que “comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório” (art. 9º, I, “a”). Sob a Lei 8.666/1993, obras e serviços somente poderiam ser licitados com “orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários” (art. 7º, § 2º, II). A homologação pelo valor exato da estimativa, em pregão — modalidade de julgamento pelo menor preço —, configura, em tese, ausência de deságio e possível frustração da competitividade, além de ofensa ao princípio da moralidade e da eficiência (CF, art. 37, caput).
III.1. Quanto ao item II.1 — Dos 567 processos marcados como “Homologado” na guia Licitaç…: Na varredura integral da guia “Licitações” do Portal da Transparência de Nova Iguaçu (635 processos; consulta de 30 de setembro de 2026), 123 dos 567 processos marcados como “Homologado” — 21,7% — registraram valor homologado IDÊNTICO ao valor estimado, com diferença de R$ 0,00, somando R$ 619.863.128,99. Excluídas as adesões a atas de registro de preços (em que o preço decorre da ata de origem), permanecem 86 processos e R$ 532.004.932,44; 116 dos 123 são pregões. O maior caso é o processo 4368/2023 (contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos), estimado e homologado por R$ 249.195.811,74. Seguem-se 4367/2023 (R$ 47.679.900,00), 4354/2023 (R$ 32.680.498,37, processado como tomada de preços), 4813/2024 (R$ 28.206.520,37, com janela de 2 horas para propostas) e 3247/2021 (R$ 21.381.338,28). Não consta do portal qualquer justificativa para a coincidência entre estimativa e preço homologado.
III.2. Quanto ao item II.2 — 004/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.3. Quanto ao item II.3 — 055/CPL/2023: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.4. Quanto ao item II.4 — 235/2021: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.5. Quanto ao item II.5 — 005/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Tomada de preços — TRATA DA CONT…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.6. Quanto ao item II.6 — 010/CPL/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.7. Quanto ao item II.7 — 059/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.8. Quanto ao item II.8 — 044/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.9. Quanto ao item II.9 — 019/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Contratação …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.10. Quanto ao item II.10 — 065/2025: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.11. Quanto ao item II.11 — 070/CPL/2023: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.12. Quanto ao item II.12 — 028/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — OBJETO Contr…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.13. Quanto ao item II.13 — 069/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — CONTRATAÇÃO …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.14. Quanto ao item II.14 — 003/2023: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.15. Quanto ao item II.15 — 026/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.16. Quanto ao item II.16 — 028/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Registro de …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.17. Quanto ao item II.17 — 024/2021: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.18. Quanto ao item II.18 — 007/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.19. Quanto ao item II.19 — 063/CPL/2023: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.20. Quanto ao item II.20 — 011/CPL/SEMUS/2025 (2025) — Pregão - Eletrônico — REGISTRO D…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.21. Quanto ao item II.21 — 017/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.22. Quanto ao item II.22 — 046/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.23. Quanto ao item II.23 — 038/CPL/SEMUS/2021 (2021) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.24. Quanto ao item II.24 — 045/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.25. Quanto ao item II.25 — 5/2022 (2022) — Pregão eletrônico — : REGISTRO DE PREÇOS, PA…: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.26. Quanto ao item II.26 — 020/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Registro de …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.27. Quanto ao item II.27 — 003/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.28. Quanto ao item II.28 — 066/CPL/SEMUS/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.29. Quanto ao item II.29 — 027/CPL/SEMUS/2023 (2023) — Pregão eletrônico — Contratação …: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.30. Quanto ao item II.30 — 004/CPL/2024: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
III.31. Quanto ao item II.31 — 051/CPL/2022: O processo indicado neste item registra, no Portal da Transparência, valor homologado exatamente igual ao valor estimado, sem qualquer deságio. Requer-se a apresentação da pesquisa de preços que formou a estimativa (com fontes, datas e memoriais de cálculo), do mapa de lances com a relação de participantes e os valores oferecidos, das propostas originais e do parecer de julgamento, a fim de verificar se houve disputa efetiva e se a estimativa não foi obtida junto ao próprio vencedor.
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 9º, caput, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e inciso III
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Lei federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — Art. 23, caput, § 1º e § 3º
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Lei federal nº 8.666/1993 (consolidada) — VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (2021/2022); revogada a partir de 30/12/2023 pelo art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021 — Art. 7º, § 2º, II, e § 6º
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. § 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.
Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.
Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.