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Gerar denúncia/manifestação — O portal de dispensas — a contratação direta — está inoperante

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⚠ Anonimato: o documento não contém nenhum dado seu. Boa-fé: todos os fatos têm documento oficial de origem; denuncie sempre com verdade.

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MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA — ANÔNIMA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Canal de Denúncias / Promotoria de Justiça competente
REF.: O portal de dispensas — a contratação direta — está inoperante — Município de Nova Iguaçu/RJ
Documentos de apoio: publicações oficiais indicadas em cada item · Data: 30/09/2026

I – DO OBJETO

Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.

II – DOS FATOS (comprovados por publicações oficiais)

Cada item indica o documento oficial de origem, com endereço público verificável.

II.1. A página oficial de dispensas e inexigibilidades do portal da transparência (pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/dispensas) existe, mas não devolve dados: em 30/09/2026, todas as consultas da API oficial retornaram erro 500 — para as 15 entidades, para todos os anos de 2018 a 2026 e para todas as situações, inclusive na exportação em CSV. A contratação direta fica impossível de consultar pelo portal. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/dispensas]

II.2. Empresa 05.309.718/0001-88 figurou em 7 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta

II.3. Empresa 16.731.862/0001-24 figurou em 6 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta

II.4. Empresa 02.869.624/0001-75 figurou em 5 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta

II.5. Empresa 22.352.037/0001-11 figurou em 3 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta

II.6. Empresa 32.602.639/0001-33 figurou em 3 dispensas/inexigibilidades homologadas (2021-2026) — rastreáveis apenas pelo Diário Oficial, pois o módulo de dispensas do portal não permite consulta

II.7. 27/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1052 – INEXIGIBILIDADE Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e do Setor de Controle Inter… [documento oficial: https://doweb.novaiguacu.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/864]

II.8. 22/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 1125/CODENI/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/CODENI/2021 EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA DIRETORIA JURÍDICA E DA COORD… [documento oficial: https://doweb.novaiguacu.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/861]

II.9. 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1096 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das análises da Comi… [documento oficial: https://doweb.novaiguacu.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/841]

II.10. 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1158 – INEXIGIBILIDADE Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e do Setor de Controle Inter… [documento oficial: https://doweb.novaiguacu.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/841]

II.11. 16/12/2021 — AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 02/60.392/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/EMLURB/2021 Em conformidade com o parecer da Auditoria Interna e Diretor… [documento oficial: https://doweb.novaiguacu.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/854]

II.12. 09/12/2021 — PORTARIA SMDC N° 007/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 2021/039764 Requisitante: SMDC Em Conformidade com à Secretaria Municipal de Contr… [documento oficial: https://doweb.novaiguacu.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/836]

III – DA ANÁLISE E DA POSSÍVEL IRREGULARIDADE

Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: A Lei 14.133/2021 determina a divulgação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dos avisos de contratação direta — isto é, das dispensas e inexigibilidades (art. 174, I e § 2º, III). O § 3º do art. 75 recomenda que as contratações diretas de pequeno valor sejam precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, e o § 6º exige que, na contratação emergencial, sejam adotadas as providências necessárias à conclusão do processo licitatório, com observância dos valores praticados pelo mercado. O art. 13 consagra a publicidade dos atos do processo licitatório, corolário do princípio constitucional da publicidade (CF, art. 37, caput).

A análise individualizada de cada item selecionado segue a seguir — o texto muda conforme os casos que você marcou.

III.1. Quanto ao item II.1 — A página oficial de dispensas e inexigibilidades do portal d…: Verificou-se que o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência do Município de Nova Iguaçu (GEO-SIAP) encontra-se inoperante: tanto a rota pública da sub-guia quanto as interfaces de dados correspondentes retornam erro, sem exibir qualquer contratação direta. Confirmou-se, em 30 de setembro de 2026, que o endpoint específico de contratação direta responde com erro interno (HTTP 500) a todas as combinações de parâmetros testadas, e que as dispensas não comparecem na consulta geral da guia Licitações. O resultado prático é que a população só toma conhecimento das contratações diretas pelo Diário Oficial, o que esvazia o dever de transparência ativa e dificulta o controle social sobre despesa milionária realizada sem licitação.

III.2. Quanto ao item II.2 — 718/0001: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.3. Quanto ao item II.3 — 862/0001: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.4. Quanto ao item II.4 — 624/0001: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.5. Quanto ao item II.5 — 037/0001: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.6. Quanto ao item II.6 — 639/0001: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.7. Quanto ao item II.7 — 27/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1052 – INEXIGIB…: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.8. Quanto ao item II.8 — 22/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 1125/CODENI/2021 DISPEN…: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.9. Quanto ao item II.9 — 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1096 – DISPENSA…: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.10. Quanto ao item II.10 — 15/12/2021 — HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2021/11/1158 – INEXIGIB…: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.11. Quanto ao item II.11 — 392/2021: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

III.12. Quanto ao item II.12 — 007/2021: A contratação indicada neste item foi localizada exclusivamente no Diário Oficial do Município, porquanto o módulo “Dispensa e Inexigibilidade” do Portal da Transparência permanece inoperante, com erro interno (HTTP 500) verificado em 30 de setembro de 2026. A ausência de divulgação centralizada das contratações diretas contraria o art. 174, I e § 2º, III, da Lei 14.133/2021, e o dever de publicidade (CF, art. 37, caput). Requer-se a regularização do módulo de consulta e a apresentação dos processos de contratação direta.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (textos oficiais verificados)

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 174, caput, inciso I, e § 2º, III, IV e V
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. [...] § 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações: I - planos de contratação anuais; II - catálogos eletrônicos de padronização; III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; IV - atas de registro de preços; V - contratos e termos aditivos; VI - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 75, § 6º
§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 13, caput, e parágrafo único, incisos I e II
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único. A publicidade será diferida: I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Os textos acima foram conferidos nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento definitivo (civil, administrativo, penal ou de improbidade) e a comprovação do elemento subjetivo — cuja existência, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.429/92, exige dolo específico e não se presume — compete ao Ministério Público apurar.

V – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PROVISÓRIA

Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.

VI – DOS PEDIDOS

  1. Instauração de procedimento investigatório (ou notícia de fato autuada) para apuração integral dos fatos;
  2. Requisição dos processos administrativos, contratos, termos aditivos, prorrogações, pareceres jurídicos e planilhas de custo relacionados a cada item;
  3. Diligência para verificação da regularidade das alterações contratuais, prazos e reajustes apontados;
  4. Apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa, na forma da legislação aplicável, se cabível;
  5. Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos órgãos de controle interno, nos termos do art. 31 da CF, se cabível;
  6. Providências para a cessação de eventual irregularidade, a correção dos atos e a reparação de eventual dano ao erário.

VII – DA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA E DA BOA-FÉ

Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.

VIII – DO DIREITO DE RESPOSTA

Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.

Data: 30/09/2026 · (Sem assinatura — manifestação anônima)
Anexo técnico: dossiê correspondente — auditoria pública digital