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Gerar denúncia/manifestação — Pregão presencial de R$ 4,9 milhões sem motivação registrada

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MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA — ANÔNIMA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Canal de Denúncias / Promotoria de Justiça competente
REF.: Pregão presencial de R$ 4,9 milhões sem motivação registrada — Município de Nova Iguaçu/RJ
Documentos de apoio: publicações oficiais indicadas em cada item · Data: 04/10/2026

I – DO OBJETO

Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.

II – DOS FATOS (comprovados por publicações oficiais)

Cada item indica o documento oficial de origem, com endereço público verificável.

II.1. Entre os processos da guia Licitações há 8 pregões presenciais; 3 deles foram realizados já sob a Lei 14.133/2021, somando R$ 5.704.641,82 em valores estimados. O maior é o 003/2026 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (2026), estimado em R$ 4.926.320,71 para aquisição de gêneros alimentícios destinados às creches conveniadas, ainda com situação “Aberto” e marcado como “Não enviado” ao PNCP. Nos três processos, o campo de informação complementar do portal está vazio — ou seja, não consta a motivação para se adotar a forma presencial, que a lei exige. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.2. 003/2026 (2026) — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO — Pregão - Presencial — PROCESSO SOB A LEI 14.133/2021 (forma presencial exige motivação) — amparo: Lei nº 14133/2021 — estimado R$ 4.926.320,71, homologado: sem valor homologado registrado — situação: Aberto — PNCP: Não enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 12 anexos publicados — processo nº 164937. Objeto: Solicitação para contratação de empresa especializada na aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento às instituições que realizam atendimento à primeira infância (creches) conveniadas com o Município de Nova Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.3. 19/2023 (2024) — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Pregão - Presencial — PROCESSO SOB A LEI 14.133/2021 (forma presencial exige motivação) — amparo: Lei nº 14133/2021 — estimado R$ 703.526,61, homologado: R$ 504.515,00 — situação: Homologado — PNCP: Enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 4 anexos publicados — processo nº 34038. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, ABRANGENDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/NI [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.4. 005/2025 (2025) — FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE NOVA IGUAÇU/FENIG — Pregão - Presencial — PROCESSO SOB A LEI 14.133/2021 (forma presencial exige motivação) — amparo: Lei nº 14133/2021 — estimado R$ 74.794,50, homologado: R$ 26.367,00 — situação: Homologado — PNCP: Enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 3 anexos publicados — processo nº 50010337. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA FENIG E APOIOS. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.5. 01/2021 (2021) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI — Pregão presencial — processo sob a Lei 8.666/1993 — amparo: Lei nº 8666/1993 — estimado R$ 14.970.253,00, homologado: R$ 9.479.999,39 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 5 anexos publicados — processo nº 135. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C, EQUIPAMENTOS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE TAPA BURACOS. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.6. 02/2021 (2021) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI — Pregão presencial — processo sob a Lei 8.666/1993 — amparo: Lei nº 8666/1993 — estimado R$ 1.694.045,40, homologado: R$ 1.666.612,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 1 anexos publicados — processo nº 35. Objeto: AQUISIÇÃO DE GRELHAS E TAMPÕES DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO EM VIAS URBANAS PARA USO NAS ATIVIDADES DA CODENI [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.7. 03/2021 (2021) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI — Pregão presencial — processo sob a Lei 8.666/1993 — amparo: Lei nº 8666/1993 — estimado R$ 1.615.800,00, homologado: R$ 1.588.390,00 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 1 anexos publicados — processo nº 801. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA DESTINADOS A EXECUÇÃO DAS OBRAS À SEREM REALIZADAS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU – CODENI. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.8. 005/CODENI/2021/2021 (2021) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI — Pregão presencial — processo sob a Lei 8.666/1993 — amparo: Lei nº 8666/1993 — estimado R$ 762.744,10, homologado: R$ 745.210,90 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 1 anexos publicados — processo nº 30. Objeto: REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO PELA DIRETORIA DE OBRAS DA CODENI PELO PRAZO DE 12 MESES [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.9. 04/2021 (2021) — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI — Pregão presencial — processo sob a Lei 8.666/1993 — amparo: Lei nº 8666/1993 — estimado R$ 598.869,09, homologado: R$ 592.355,70 — situação: Homologado — PNCP: Não enviado — motivação da forma presencial no campo de informação complementar: CAMPO VAZIO — 1 anexos publicados — processo nº 988. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SERRALHERIA DESTINADOS A EXECUÇÃO DAS OBRAS À SEREM REALIZADAS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU – CODENI. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

III – DA ANÁLISE E DA POSSÍVEL IRREGULARIDADE

Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo” (Lei 14.133/2021, art. 17, § 2º). A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos (art. 94). Os atos praticados no processo licitatório são públicos (art. 13). O art. 37 da Constituição impõe publicidade e eficiência. A forma presencial, portanto, é exceção que depende de motivação expressa e de registro audiovisual da sessão.

A análise individualizada de cada item selecionado segue a seguir — o texto muda conforme os casos que você marcou.

III.1. Quanto ao item II.1 — 133/2021: Entre os 635 processos da guia Licitações do Portal da Transparência de Nova Iguaçu, 8 foram realizados na modalidade pregão presencial. Três deles já sob a vigência da Lei 14.133/2021, somando R$ 5.704.641,82 em valores estimados: (i) processo id 5444, nº 003/2026, da Secretaria Municipal de Educação, estimado em R$ 4.926.320,71, para aquisição de gêneros alimentícios destinados às instituições que realizam atendimento à primeira infância (creches) conveniadas com o Município, com situação “Aberto”, registro de “Não enviado” ao PNCP, 12 anexos publicados e campo de informação complementar vazio; (ii) processo id 4477, nº 19/2023, do Fundo Municipal de Assistência Social, estimado em R$ 703.526,61 e homologado por R$ 504.515,00, cujo objeto é, ele próprio, adesão a ata de registro de preços para prestação de serviços comuns à realização de eventos; e (iii) processo id 5098, nº 005/2025, da Fundação Educacional de Nova Iguaçu (FENIG), estimado em R$ 74.794,50 e homologado por R$ 26.367,00, para confecção de camisas personalizadas. Nos três processos não consta, no registro público do portal, a motivação para o afastamento da forma eletrônica exigida pelo art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021, tampouco referência à ata da sessão ou à gravação em áudio e vídeo. Os outros 5 pregões presenciais identificados (processos id 2840, 2848, 2854, 2872 e 2887, todos de 2021 e da CODENI) foram realizados sob a Lei 8.666/1993, à época vigente, e não integram este apontamento.

III.2. Quanto ao item II.2 — 003/2026: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.3. Quanto ao item II.3 — 133/2021: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.4. Quanto ao item II.4 — 005/2025: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.5. Quanto ao item II.5 — 666/1993: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.6. Quanto ao item II.6 — 666/1993: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.7. Quanto ao item II.7 — 666/1993: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.8. Quanto ao item II.8 — 005/CODENI/2021: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

III.9. Quanto ao item II.9 — 666/1993: O processo indicado neste item foi realizado na modalidade pregão presencial sob a Lei 14.133/2021. Requer-se a apresentação do ato de motivação da opção pela forma presencial, da ata da sessão pública e das gravações em áudio e vídeo, da relação de participantes e de lances, do comprovante de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da justificativa para o registro divergente ou ausente no campo de informação complementar do Portal da Transparência.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (textos oficiais verificados)

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 17, caput (fases), § 2º e § 5º
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. [...] § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. [...] § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 94, caput
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 13, caput, e parágrafo único, incisos I e II
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único. A publicidade será diferida: I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Os textos acima foram conferidos nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento definitivo (civil, administrativo, penal ou de improbidade) e a comprovação do elemento subjetivo — cuja existência, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.429/92, exige dolo específico e não se presume — compete ao Ministério Público apurar.

V – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PROVISÓRIA

Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.

VI – DOS PEDIDOS

  1. Instauração de procedimento investigatório (ou notícia de fato autuada) para apuração integral dos fatos;
  2. Requisição dos processos administrativos, contratos, termos aditivos, prorrogações, pareceres jurídicos e planilhas de custo relacionados a cada item;
  3. Diligência para verificação da regularidade das alterações contratuais, prazos e reajustes apontados;
  4. Apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa, na forma da legislação aplicável, se cabível;
  5. Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos órgãos de controle interno, nos termos do art. 31 da CF, se cabível;
  6. Providências para a cessação de eventual irregularidade, a correção dos atos e a reparação de eventual dano ao erário.

VII – DA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA E DA BOA-FÉ

Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.

VIII – DO DIREITO DE RESPOSTA

Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.

Data: 04/10/2026 · (Sem assinatura — manifestação anônima)
Anexo técnico: dossiê correspondente — auditoria pública digital