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Gerar denúncia/manifestação — Processo homologado sem nenhum documento publicado

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MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA — ANÔNIMA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Canal de Denúncias / Promotoria de Justiça competente
REF.: Processo homologado sem nenhum documento publicado — Município de Nova Iguaçu/RJ
Documentos de apoio: publicações oficiais indicadas em cada item · Data: 04/10/2026

I – DO OBJETO

Denúncia anônima sobre os fatos selecionados e descritos a seguir, extraídos exclusivamente de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu e no portal de transparência municipal, que configuram, em tese, possível irregularidade na Administração Pública Municipal de Nova Iguaçu/RJ, na forma da fundamentação jurídica do item IV.

II – DOS FATOS (comprovados por publicações oficiais)

Cada item indica o documento oficial de origem, com endereço público verificável.

II.1. 9 processos da guia Licitações constam sem nenhum anexo publicado no Portal da Transparência — 8 deles já homologados, somando R$ 22.814.006,57 em valores estimados. O maior é o processo 19/2022 (2022), REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO, MANUTENÇÃ, estimado em R$ 18.885.976,86, homologado, com zero documentos disponíveis para consulta pública. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.2. 19/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO E PAISAGIS — situação Homologado — valor estimado R$ 18.885.976,86, homologado: R$ 18.526.055,82 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 666. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.3. 008/22/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO, TENDAS, DE ILU — situação Aberto — valor estimado R$ 2.199.671,10, homologado: sem valor homologado registrado — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 50010235. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.4. 006/CPL/2023 (2024) — Pregão eletrônico — Adesão á ata de registro de preços 029-A/CPL/2024, oriunda do Pregão Eletrõnico nº 006/CPL/2023, firmada entre — situação Homologado — valor estimado R$ 670.555,44, homologado: R$ 492.414,84 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 260205. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.5. 039/2020 (2021) — Pregão eletrônico — AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE COLETA DE SANGUE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO. — situação Homologado — valor estimado R$ 596.575,00, homologado: R$ 596.575,00 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 35823. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.6. 12/2023 (2024) — Pregão - Eletrônico — ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO ATRAVÉS DO SIST — situação Homologado — valor estimado R$ 163.908,17, homologado: R$ 163.908,17 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 2024080987. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.7. 017/CPL/2024 (2025) — Pregão - Eletrônico — Adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/CPL/2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o — situação Homologado — valor estimado R$ 160.100,00, homologado: R$ 1.921.200,00 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 168324. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.8. 043/CPL/SEMUS/2022 (2023) — Pregão eletrônico — Contratação de van para implementação do SINE móvel e/ou demais atividades da SEMDETTUR. — situação Homologado — valor estimado R$ 89.670,00, homologado: R$ 89.670,00 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 2023022330. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.9. 060/CPL/2020 (2021) — Pregão eletrônico — contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos automotores, pa — situação Homologado — valor estimado R$ 42.000,00, homologado: R$ 42.000,00 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 2021006791. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

II.10. 004/2022 (2023) — Pregão eletrônico — Adesão a Ata de Registro de Preço nº. 011-A /SEMUS/2022, oriunda da Licitação nº 004/CPL/SEMUS/2022 da Prefeit — situação Homologado — valor estimado R$ 5.550,00, homologado: R$ 5.550,00 — nenhum anexo publicado no portal. Processo nº 2022246421. [documento oficial: https://pmnovaiguacu.geosiap.net.br/portal-transparencia/licitacoes/licitacoes]

III – DA ANÁLISE E DA POSSÍVEL IRREGULARIDADE

Tese jurídica aplicável aos fatos selecionados: “Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei” (Lei 14.133/2021, art. 13, caput), sendo diferida a publicidade apenas quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, e quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 (parágrafo único, I e II). O art. 37 da Constituição impõe a publicidade como princípio da administração pública. A ausência total de documentos em processo homologado configura, em tese, violação do dever de transparência ativa e obstáculo ao controle social e externo.

A análise individualizada de cada item selecionado segue a seguir — o texto muda conforme os casos que você marcou.

III.1. Quanto ao item II.1 — 9 processos da guia Licitações constam sem nenhum anexo publ…: Na varredura da guia “Licitações” (635 processos; consulta de 30 de setembro de 2026), 9 processos não apresentam NENHUM anexo publicado no Portal da Transparência — 8 deles já homologados —, somando R$ 22.814.006,57 em valores estimados. O maior é o processo 19/2022 (registro de preços), estimado em R$ 18.885.976,86, homologado, com zero documentos disponíveis. Também sem nenhum anexo está o processo 5416 (adesão à Ata 009/CPL/2025), homologado por R$ 1.921.200,00 — 12 vezes o valor estimado de R$ 160.100,00 —, e o processo 3502 (registro de preços de R$ 2.199.671,10), ainda “Aberto”. Não há, no portal, indicação de que os autos estejam disponíveis em outro meio.

III.2. Quanto ao item II.2 — 19/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS, PAR…: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.3. Quanto ao item II.3 — 008/22/2022 (2022) — Pregão eletrônico — REGISTRO DE PREÇOS …: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.4. Quanto ao item II.4 — 006/CPL/2023: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.5. Quanto ao item II.5 — 039/2020: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.6. Quanto ao item II.6 — 12/2023 (2024) — Pregão - Eletrônico — ADESÃO À ATA DE REGIS…: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.7. Quanto ao item II.7 — 017/CPL/2024: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.8. Quanto ao item II.8 — 043/CPL/SEMUS/2022 (2023) — Pregão eletrônico — Contratação …: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.9. Quanto ao item II.9 — 060/CPL/2020: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

III.10. Quanto ao item II.10 — 004/2022: O processo indicado neste item, embora conste como homologado no Portal da Transparência, não apresenta nenhum anexo publicado, o que impede a verificação do edital, das propostas, do julgamento, da habilitação e do ato de homologação. Requer-se a apresentação da íntegra dos autos, da justificativa para a ausência de publicação e do comprovante de divulgação dos atos em outro meio oficial, se houver.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (textos oficiais verificados)

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 13, caput, e parágrafo único, incisos I e II
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único. A publicidade será diferida: I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 9º, caput, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e inciso III
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm · consulta: 2026-09-30

Constituição Federal de 1988 — Art. 37, caput (redação da EC 19/1998)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm · consulta: 2026-09-30

Os textos acima foram conferidos nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento definitivo (civil, administrativo, penal ou de improbidade) e a comprovação do elemento subjetivo — cuja existência, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 8.429/92, exige dolo específico e não se presume — compete ao Ministério Público apurar.

V – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PROVISÓRIA

Em tese, os fatos podem configurar: (a) descumprimento das normas de contratação e de execução contratual (Lei 8.666/93 e, quando aplicável, Lei 14.133/2021); (b) violação dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF); (c) eventual lesão ao erário e, comprovados o dolo e o prejuízo, ato de improbidade administrativa (arts. 9º a 11 da Lei 8.429/92); (d) eventual infração político-administrativa e de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000), conforme a natureza de cada fato. A classificação final é privativa do Ministério Público.

VI – DOS PEDIDOS

  1. Instauração de procedimento investigatório (ou notícia de fato autuada) para apuração integral dos fatos;
  2. Requisição dos processos administrativos, contratos, termos aditivos, prorrogações, pareceres jurídicos e planilhas de custo relacionados a cada item;
  3. Diligência para verificação da regularidade das alterações contratuais, prazos e reajustes apontados;
  4. Apuração de eventual responsabilidade civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa, na forma da legislação aplicável, se cabível;
  5. Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos órgãos de controle interno, nos termos do art. 31 da CF, se cabível;
  6. Providências para a cessação de eventual irregularidade, a correção dos atos e a reparação de eventual dano ao erário.

VII – DA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA E DA BOA-FÉ

Esta manifestação é ANÔNIMA, formulada por cidadão que prefere não se identificar. Todos os fatos são extraídos de fontes oficiais públicas e integralmente verificáveis pelos endereços indicados em cada item. Nenhum fato foi presumido ou fabricado. As expressões “em tese”, “possível” e “sugere” são deliberadas: a manifestação aponta divergências documentais para apuração, não imputa culpa a pessoa determinada. Caso a apuração conclua pela inexistência de irregularidade, deve assim ser certificado.

VIII – DO DIREITO DE RESPOSTA

Os entes, pessoas e empresas eventualmente citados têm assegurado o direito de resposta e de apresentar documentos que esclareçam ou corrijam os fatos.

Data: 04/10/2026 · (Sem assinatura — manifestação anônima)
Anexo técnico: dossiê correspondente — auditoria pública digital