Bens públicos — permutas, desapropriações, doações e alienações
22 atos sobre bens imóveis (permuta, desapropriação, doação, alienação, leilão, concessão de área) em 5 anos.
DOSSIÊ INV-2026-015 · atualizado em 30/09/2026 ·
STATUS: Em levantamento · RISCO 2 (Divergência documental) ·
CONFIANÇA: Evidência parcial
Bens públicos — permutas, desapropriações, doações e alienações
Resumo executivo. 22 atos sobre bens imóveis (permuta, desapropriação, doação, alienação, leilão, concessão de área) em 5 anos.
1. Achados
FATO Os atos de permuta e alienação de bens públicos exigem autorização legal e avaliação prévia (CF art. 37, XIX-XXI; Lei 8.666/93 art. 32; Lei 14.133/2021 arts. 31/32) — as publicações citam o respectivo instrumento (amostras).
INDÍCIO Permutas imobiliárias com valores de avaliação não divulgados na publicação (amostras) — exigir os laudos de avaliação.
DIVERGÊNCIA Desapropriações por utilidade pública com indenizações citadas sem memória de cálculo — conferir os laudos e a quitação.
NOTA Universo pequeno (20+ atos em 5 anos) — permite apuração completa caso a caso.
2. Indicadores
22
atos de bens imóveis
2
CNPJs citados
6
valores capturados
Denominação de Bens
área correlata
3. Amostras documentais (publicações oficiais)
Data
Ato
Órgão
Trecho oficial (LGPD aplicada)
Fonte
2021-12-08
EXERCICIO
PREVINI
rocinadoras; g) aquisição de bens imóveis, bem como baixa e alienação de bens do ativo permanente e constituição de ônus reais sobre os mesmos; h) autorização de edi…
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.” AUTOR: Vereador Claudio Valdemir de Olivei…
). Nesse sentido, é proibido ao can- didato, notadamente, a doação, a oferta, a promessa ou a entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inc…
o usufruto e a habitação; IV – a dação em pagamento; V – a permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos; VI – a arrematação e a remição; VII – …
DO — atos de bens imóveis (5 anos)
CF/88 art. 37; Lei 8.666/93 art. 32
7. Direito de resposta e limites
Todo ente, pessoa ou empresa citada pode exercer o direito de resposta pelo canal do projeto,
com juntada de documento oficial. Os achados classificam-se como FATO (publicação/documento oficial),
DIVERGÊNCIA (contradição entre fontes), INDÍCIO (padrão que recomenda exame) ou POSSÍVEL IRREGULARIDADE
(elementos que justificam apuração por órgão competente) — nada configura acusação ou juízo de
condenação. Nomes de pessoas físicas tratados conforme a LGPD.