Renúncias de receita — anistias, isenções e parcelamentos
Resumo executivo. 278 atos tratam de anistia, isenção, remissão, parcelamento de débitos, REFIS e compensação de créditos em 5 anos — tema sensível à LRF (art. 14).
1. Achados
FATO A Lei Municipal 4.210/2012 (“Dispõe sobre a anistia de multas e juros”) é reiteradamente citada em atos de benefício fiscal do SEMEF (amostras).
DIVERGÊNCIA A LC 101/2000 (LRF), art. 14, exige que a lei de renúncia de receita contenha estimativa de impacto orçamentário-financeiro e seja acompanhada de relatório de impacto — a presença desse relatório NÃO foi localizada nas publicações examinadas (diligência).
INDÍCIO Editais de parcelamento de débitos com anistia de juros/multas recorrentes (amostras) — verificar se os programas contêm autorização legal específica e limites.
NOTA Anistia e parcelamento são instrumentos legais de recuperação de crédito; o ponto é o cumprimento dos requisitos formais da LRF.
2. Indicadores
278
atos de renúncia/parcelamento
0
CNPJs citados
LRF art. 14
enquadramento de referência
Lei 4.210/2012
anistia de multas citada
3. Amostras documentais (publicações oficiais)
Data
Ato
Órgão
Trecho oficial (LGPD aplicada)
Fonte
2021-09-29
EDITAL
—
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DO — atos de anistia/isenção/parcelamento
LC 101/2000 (LRF), art. 14
Lei Municipal 4.210/2012
7. Direito de resposta e limites
Todo ente, pessoa ou empresa citada pode exercer o direito de resposta pelo canal do projeto,
com juntada de documento oficial. Os achados classificam-se como FATO (publicação/documento oficial),
DIVERGÊNCIA (contradição entre fontes), INDÍCIO (padrão que recomenda exame) ou POSSÍVEL IRREGULARIDADE
(elementos que justificam apuração por órgão competente) — nada configura acusação ou juízo de
condenação. Nomes de pessoas físicas tratados conforme a LGPD.