Varredura de todos os atos contratuais publicados no Diário Oficial de Nova Iguaçu entre 28/09/2021 e 28/09/2026, com parâmetros legais verificados na fonte primária. São pontos de apuração — não irregularidades confirmadas. Cada caso remete ao documento oficial correspondente.
FATO DIVERGÊNCIA INDÍCIO POSSÍVEL DESCONFORMIDADE REQUER APURAÇÃO — classificação técnica cautelosa. ← painel · análise de contratos
Faixas do valor posterior citado no ato. Comparação restrita a valores da mesma ordem de grandeza (fator 10).
Contratos que aparecem em mais de um vetor de risco acumulam sinais de valor, prazo e reajuste — são os primeiros candidatos a diligência.
PARÂMETRO (texto verificado). Acréscimos/supressões acima de 25% do valor inicial atualizado (50% apenas em reforma de edifício/equipamento) extrapolam o limite legal — art. 125 da Lei nº 14.133/2021. O limite é cumulativo: atos no patamar de 25% exigem conferência do acúmulo total do contrato.
| % citado | Limite | Data | Órgão | Contrato | Detalhe | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50,0% | 25% | 2026-09-01 | — | trechoDecreto Municipal nº 12.997/2022, quando aplicável. 21. Item 11.3 – Percentual por extensor ONDE SE LÊ: “11.3 – Os acréscimos deverão respeitar o limite de até 50% (cinquenta cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.” LEIA-S | DO ↗ | |
| 25,0% | 25% | 2024-12-04 | CPL | — | trechoCONTRATO: 017/CPL/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E SERVIÇO FEDERAL DE PRO- CESSAMENTO DE DADOS - SERPRO OBJETO: ACRESCIMO DO VALOR CONTRATUAL EM 25% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO QUE | DO ↗ |
| 25,0% | 25% | 2025-12-11 | FENIG | 009 | trechoCONTRATO Nº 009 /2025 PROCESSO: 50/01.0918/2024 PARTES: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG e LHPIN ESTRUTURA, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA OBJETO: ACRÉSCIMOS DE 25% DOS ITENS EXISTENTES | DO ↗ |
| 25,0% | 25% | 2025-08-21 | FENIG | 001 | trechoCONTRATO Nº 001 /2025 PROCESSO: 50/01.0918/2024 PARTES: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG e RENATO MORGADO PRODUÇÕES LTDA EPP OBJETO: Acréscimos de 25% dos itens existentes na ata | DO ↗ |
PARÂMETRO (texto verificado). Reajustamento de serviços contínuos observado o interregno mínimo de 1 (um) ano — art. 25, §8º da Lei nº 14.133/2021. Intervalos de 31 a 364 dias são POSSÍVEL DESCONFORMIDADE; até 30 dias, CONFERIR (o DOE-NI às vezes republica o mesmo ato).
| Contrato | 1º → 2º reajuste | Dias | Classificação | Órgão | Detalhe | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 036/CPL/2021 | 2022-10-14 → 2023-09-21 | 342 | POSSÍVEL DESCONFORMIDADE | CPL | trechoCONTRATO: 036/CPL/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E NETWAY TELECOM LTDA ME. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO Nº 036/CPL/2021, CUJO OBJETO CONSISTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA | DO ↗ |
| 031/CPL/2021 | 2022-09-19 → 2023-08-09 | 324 | POSSÍVEL DESCONFORMIDADE | CPL | trechoCONTRATO Nº 031/CPL/2021, VISANDO REAJUSTAR O SALDO CONTRATUAL EM R$ 20 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 09 de agosto de 2023. 112.085,37 (CENTO E DOZE MIL, O | DO ↗ |
| 023/CPL/2020 | 2023-11-30 → 2024-09-25 | 300 | POSSÍVEL DESCONFORMIDADE | CPL | trechoCONTRATO: 023/CPL/2020 OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/CPL/2020, OBJETIVANDO REAJUSTAR O VALOR CONTRA- TUAL EM R$ 408.301,99 (QUATROCENTOS E OITO MIL, TREZEN- TOS E UM REAIS E NOVENT | DO ↗ |
| 023/CPL/2020 | 2023-02-15 → 2023-11-30 | 288 | POSSÍVEL DESCONFORMIDADE | CPL | trechoCONTRATO Nº 023/CPL/2020, VISANDO REAJUSTAR O SALDO CONTRATUAL EM R$ 295.313,77 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), A PARTIR DE 11/10/2023, EM DECORRÊN | DO ↗ |
| 072/CPL/2022 | 2026-08-07 → 2026-08-10 | 3 | CONFERIR (REPUBLICAÇÃO?) | CPL | trechoCONTRATO: 072/CPL/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E FACILITA SERVIÇOS GE- RAIS LTDA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 072/CPL/2022, SEM REAJUSTE DE VALOR, QUE TEM POR OBJETO | DO ↗ |
| 049 | 2025-06-27 → 2025-06-30 | 3 | CONFERIR (REPUBLICAÇÃO?) | CPL | trechoCONTRATO: 049-B/CPL/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E BAN CAR DE IGUAÇU VEÍCU- LOS LTDA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONCESSÃO DE REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO DO CONTRATO Nº 049- B/ | DO ↗ |
| 055/CPL/2022 | 2024-02-29 → 2024-03-01 | 1 | CONFERIR (REPUBLICAÇÃO?) | CPL | trechoCONTRATO: 055/CPL/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO, RERRATIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO DE VALOR E REAJUSTE DO CONTRATO Nº 055/CPL/2022, CUJO OB- JETO CONSI | DO ↗ |
| 005/CPL/2022 | 2023-07-21 → 2023-07-21 | 0 | CONFERIR (REPUBLICAÇÃO?) | CPL | trechoCONTRATO Nº 005/CPL/2022. O REGISTRO DESTE REAJUSTE POR APOSTILA ESTÁ RESPALDADO NAS DISPOSIÇÕES DO §8º DO ART. 65 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. NOVA IGUAÇU, 17 DE JULHO 2023. PAULO SÉRGIO DA SILVA MO | DO ↗ |
| % | Data | Contrato | Órgão | Detalhe | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| 20,0% | 2023-09-14 | — | trechoContrato - com a franquia de 20% (vinte por cento), conforme resumo de- monstrativo de percentuais de reajustes ao longo do período. PROGRAMA DE TRABALHO: 08.62.002.18.542.5028.2.048 ELEMENTO DE DESPE | DO ↗ |
Percentual ≥ 15% é REQUER APURAÇÃO: a licitude depende do índice contratual e da data-base — não é, por si só, irregularidade.
PARÂMETRO (texto verificado). Serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal — art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A idade aparente combina a série do DO com o ano do número do contrato (ex.: “065/CPL/2014” → contratado em 2014).
| Contrato | Idade aparente | Prorrogações | Renovações | 1º → último ato | Classificação | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 065/CPL/2014 | 11,0 anos | 6 | 0 | 2021-09-29 → 2025-10-01 | POSSÍVEL DESCONFORMIDADE | DO ↗ |
| 035/CPL/2018 | 7,0 anos | 8 | 0 | 2021-12-20 → 2025-06-02 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 028/CPL/2019 | 6,0 anos | 9 | 0 | 2022-01-12 → 2025-07-22 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 054/CPL/2019 | 6,0 anos | 0 | 5 | 2021-09-29 → 2025-11-06 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 008/CPL/2019 | 6,0 anos | 0 | 3 | 2021-12-30 → 2025-01-17 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 027/CPL/2020 | 5,0 anos | 8 | 0 | 2021-12-01 → 2025-03-24 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 001/2021 | 5,0 anos | 6 | 0 | 2022-05-03 → 2026-07-07 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 033/CPL/2018 | 5,0 anos | 5 | 0 | 2021-12-01 → 2023-08-21 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 067/CPL/2020 | 5,0 anos | 0 | 4 | 2021-09-29 → 2025-10-20 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 011/FMAS/2019 | 5,0 anos | 0 | 4 | 2021-09-29 → 2024-06-06 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 079/CPL/2020 | 4,0 anos | 1 | 5 | 2021-09-29 → 2024-11-07 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 019-A/CPL/2022 | 4,0 anos | 0 | 4 | 2023-06-16 → 2026-05-14 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 072/CPL/2022 | 4,0 anos | 0 | 4 | 2024-08-02 → 2026-08-10 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 006 | 3,8 anos | 0 | 13 | 2022-06-15 → 2026-03-31 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 054/CPL/2022 | 3,0 anos | 8 | 0 | 2023-02-16 → 2025-09-11 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 017/CPL/2023 | 3,0 anos | 0 | 6 | 2024-04-17 → 2026-04-20 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 024/CPL/2021 | 3,0 anos | 5 | 0 | 2022-01-21 → 2024-02-27 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 032/CPL/2022 | 3,0 anos | 5 | 0 | 2023-05-10 → 2025-05-29 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 010-D/CPL/2023 | 3,0 anos | 0 | 5 | 2023-09-26 → 2026-09-18 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 006/FMAS/2023 | 3,0 anos | 0 | 5 | 2024-05-08 → 2026-05-12 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 056/CPL/2022 | 2,0 anos | 6 | 0 | 2023-03-06 → 2024-05-28 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 055/CPL/2022 | 2,0 anos | 6 | 0 | 2023-03-02 → 2024-06-26 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 067/CPL/2022 | 2,0 anos | 5 | 0 | 2022-09-22 → 2024-06-25 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 018/CPL/2021 | 2,0 anos | 4 | 0 | 2021-09-29 → 2023-05-03 | INDÍCIO | DO ↗ |
| 034/CPL/2022 | 2,0 anos | 4 | 0 | 2022-12-16 → 2024-04-01 | INDÍCIO | DO ↗ |
Classificação: idade > 10 anos = POSSÍVEL DESCONFORMIDADE (teto decenal, quando aplicável); 5–10 anos com prorrogações/renovações repetidas ou ≥ 4 extensões = INDÍCIO. Idade é estimativa documental — a vigência formal consta do instrumento.
PARÂMETRO. Quando o valor citado de um mesmo contrato salta > 25% entre atos comparáveis, a causa pode ser acréscimo de objeto (limite de 25% — art. 125), reajuste/repactuação, ou republicação de valor global. Saltos acima de 100% são REQUER APURAÇÃO.
| Contrato | Salto | Valor anterior | Valor posterior | Data | Classificação | Detalhe | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 013/CPL/2019 | +654% | R$ 7.231.073,69 | R$ 54.551.073,69 | 2022-03-30 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO: 013/CPL/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E CONSTRUTORA LYTORÂNEA S.A OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 013/CPL/2019, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E | DO ↗ |
| 015/CPL/2019 | +579% | R$ 34.675,81 | R$ 235.572,06 | 2024-09-17 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO: 015/CPL/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E SABA JAMIL SABA OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/CPL/2019 CUJO OB- JETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DR. BARROS JUNIOR, Nº | DO ↗ |
| 031/CPL/2021 | +575% | R$ 543.062,73 | R$ 3.666.792,68 | 2023-03-27 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO Nº 031/CPL/2021, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM PLUVIAL, REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSOS LOGRADOUROS D | DO ↗ |
| 061/CPL/2021 | +500% | R$ 4.663,92 | R$ 27.983,52 | 2023-01-05 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO: 061/CPL/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E TELEFÔNICA BRASIL S.A. OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 061/CPL/2021, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE | DO ↗ |
| 029/CPL/2021 | +449% | R$ 50.000,00 | R$ 274.665,60 | 2022-07-14 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO Nº 029/CPL/2021, CUJO O OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LO- CAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SOB REGIME DE LOCA- ÇÃO FIXO, A SEREM UTILIZADOS | DO ↗ |
| 020/CPL/2024 | +389% | R$ 644.999,88 | R$ 3.154.944,00 | 2026-08-17 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO N°: 020/CPL/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E BAN CAR DE IGUAÇU VEÍCULOS LTDA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 020/CPL/2024, CUJ | DO ↗ |
| 011 | +301% | R$ 328.800,00 | R$ 1.319.929,92 | 2026-09-22 | REQUER APURAÇÃO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 02. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa BAN CAR DE IGU- AÇU VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 00.082.648/0001-54. OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 011- A/FMAS/2024, cujo objeto consiste no serviço de loca | DO ↗ |
| 077/CPL/2024 | +238% | R$ 171.865,21 | R$ 580.529,15 | 2026-05-13 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO: 077/CPL/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E CONSTRUTORA LYTORÂ- NEA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DO OBJETO DO CONTRATO Nº 077/CPL/2024, CU | DO ↗ |
| 002/FMAS/2019 | +214% | R$ 457.200,00 | R$ 1.437.618,12 | 2023-05-04 | REQUER APURAÇÃO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 04. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa BAN CAR DE IGUAÇU VEÍCULOS LTDA. . OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 002/FMAS/2019, cujo objeto consiste na contr | DO ↗ |
| 006 | +194% | R$ 210.600,00 | R$ 619.200,00 | 2024-06-20 | REQUER APURAÇÃO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 05. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 006- B/FMAS/20 | DO ↗ |
| 011 | +166% | R$ 1.319.929,92 | R$ 3.516.695,28 | 2026-09-22 | REQUER APURAÇÃO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 03. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa FCT MULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.237.187/0001-44. OBJETO: a Renovação do prazo de vigência do contrato nº 011- C/FMAS/2024, cujo objeto consiste em resumo n | DO ↗ |
| 011 | +125% | R$ 1.319.929,92 | R$ 2.966.695,44 | 2025-09-23 | REQUER APURAÇÃO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 01. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa FCT MULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.237.187/0001-44. OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 011- A/FMAS/ | DO ↗ |
| 006 | +120% | R$ 412.200,00 | R$ 907.200,00 | 2022-06-27 | REQUER APURAÇÃO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 04. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa BAN CAR DE IGUAÇU VEÍCULOS LTDA . OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 006- A/FMAS/2019, contratação de empresa espe | DO ↗ |
| 079/CPL/2020 | +103% | R$ 352.080,86 | R$ 715.281,72 | 2022-11-23 | REQUER APURAÇÃO | trechoCONTRATO: 079/CPL/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 079/CPL/2020, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EM | DO ↗ |
| 011/FMAS/2019 | +100% | R$ 44.100,00 | R$ 88.200,00 | 2023-03-23 | INDÍCIO | trechoCONTRATO Nº 011/FMAS/2019 Contratação de empresa para serviço de locação de veículos automotores BAN CAR DE IGU- AÇU VEÍCULOS LTDA R$ 88.200,00 2019/023537 | DO ↗ |
| 012/FMAS/2019 | +100% | R$ 90.825,00 | R$ 181.650,00 | 2023-04-20 | INDÍCIO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 04. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa RLO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME . OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 012/FMAS/2019, cujo objeto consiste na cont | DO ↗ |
| 012 | +100% | R$ 151.135,00 | R$ 302.270,00 | 2023-03-23 | INDÍCIO | trechoCONTRATO Nº 012- A/FMAS/2019 Contratação de empresa para confecção de mate- rial gráfico LFC DE SOUZA BAZAR R$ 302.270,00 2019/012601 | DO ↗ |
| 001/FMAS/2019 | +100% | R$ 117.644,22 | R$ 235.288,44 | 2023-03-23 | INDÍCIO | trechoCONTRATO Nº 001/FMAS/2019 Contratação de empresa especializada em locação de computadores WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA - EPP R$ 235.288,44 2019/004308 | DO ↗ |
| 065/CPL2020 | +100% | R$ 1.285.844,10 | R$ 2.571.688,20 | 2023-09-22 | INDÍCIO | trechoCONTRATO: 065/CPL/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E WP SISTEMAS REPOGRÁFI- COS E IMPRESSÃO LDA. OBJETO: A RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 065/CPL2020, CUJO O OB- JETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | DO ↗ |
| 078-A/CPL/2022 | +100% | R$ 87.480,00 | R$ 174.960,00 | 2024-03-12 | INDÍCIO | trechoCONTRATO: 078-A/CPL/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E WP SISTEMAS REPRO- GRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 078-A/CPL/2022, CUJO OBJETO CONSISTE NA | DO ↗ |
| 003/FMAS/2020 | +100% | R$ 44.100,00 | R$ 88.200,00 | 2023-03-23 | INDÍCIO | trechoCONTRATO Nº 003/FMAS/2020 Contratação de empresa especializada em presta- ção de serviços de loca- ção de veículos automo- tores BAN CAR DE IGU- AÇU VEÍCULOS LTDA R$ 88.200,00 2019/023537 | DO ↗ |
| 012/FMAS/2024 | +100% | R$ 310.640,00 | R$ 621.280,00 | 2026-09-22 | INDÍCIO | trechoTERMO ADITIVO Nº: 02. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa DM COMÉRCIO DE NEGÓCIOS EIRELI – CNPJ: 13.030.356/0001-10. OBJETO: Renovação do prazo de vigência do contrato n° 012/FMAS/2024, cujo objeto consiste na contratação de empres | DO ↗ |
| 006 | +95% | R$ 421.200,00 | R$ 819.600,00 | 2023-03-23 | INDÍCIO | trechoCONTRATO Nº 006- A/FMAS/2019 Contratação de empresa especializada em presta- ção de serviços de loca- ção de veículos automo- tores BAN CAR DE IGU- AÇU VEICULOS LTDA R$ 819.600,00 2019/023537 | DO ↗ |
| 009/SEMUS/2026 | +68% | R$ 2.344.000,00 | R$ 3.931.286,50 | 2026-07-20 | INDÍCIO | trechoEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/113119 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/SEMUS/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e EXEPLAN SERVIÇOS E OBRAS LTDA. OBJETO: | DO ↗ |
| 005/2021 | +57% | R$ 45.777,63 | R$ 71.770,56 | 2024-07-01 | INDÍCIO | trechoEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 PROCESSO: 50/01.0466/2023 PARTES: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGU- AÇU – FENIG E CS BRASIL FROTAS S.A. OBJETO: Prorrogação da vigê | DO ↗ |
Fonte oficial indicada pelo município: Portal da Transparência — Licitações, Contratos e Ajustes (pmnovaiguacu.geosiap.net.br), com API pública documentada. Consultas realizadas em 28/09/2026. Abaixo, os casos verificados até agora — cruzamento em curso.
| Fonte | O que registra |
|---|---|
| Cadastro oficial (GEO-SIAP, id 578) | “065CPL2014 / 2016” — ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ 01.127.106/0001-13) · Concorrência 38/2014 · valor inicial R$ 28.206.819,28 · início 30/06/2014 · término: NÃO REGISTRADO · situação: “Em andamento” · ajustes registrados: NENHUM |
| Diário Oficial (DOE-NI, 5 anos) | 6 prorrogações publicadas para o mesmo contrato (atos correlatos de 2021–2026) |
DIVERGÊNCIA DOCUMENTAL POSSÍVEL DESCONFORMIDADE REQUER APURAÇÃO — prorrogações publicadas no DOE-NI sem correspondência de ajustes no cadastro oficial, e contrato “em andamento” há 12 anos com término não registrado (teto decenal: art. 107 da L14.133/2021). consultar cadastro ↗
Cadastro oficial (id 104): NIU SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA (CNPJ 12.085.705/0001-38) · valor inicial R$ 141.000,00 → valor total registrado R$ 894.578,66 (+534%). 6 aditivos registrados, sendo 5 de “Alteração de Prazo de Vigência” (prorrogações de 12 meses em 2015, 2016, 2017, 2018 e repactuação/reajuste — Lei Municipal 4.524/2015 e Decreto 10.560/2015 citados no próprio aditivo):
| Aditivo | Data | Movimento | Valor | Objeto (trecho oficial) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 21/09/2015 | Alteração de Prazo | R$ 141.000,00 | PRORROGAR POR MAIS 12 MESES. |
| 2 | 21/09/2015 | Alteração de Prazo | R$ 115.267,50 | REPACTUAÇÃO DO CONTRATO (Lei Mun. 4.524/2015; Decreto 10.560/2015) |
| 3 | 26/07/2016 | Alteração de Prazo | R$ 142.406,28 | PRORROGAR POR MAIS 12 MESES E REAJUSTE DE VALOR. |
| 4 | 11/01/2017 | Alteração de Prazo | R$ 56.000,00 | REAJUSTE DE VALOR DE 83.070,33 (2017) PARA 56.000,00 |
| 5 | 27/07/2017 | Alteração de Prazo | R$ 120.000,00 | PRORROGAR POR MAIS 12 MESES E REAJUSTE DE VALOR. |
| 6 | 27/07/2018 | Reajuste | R$ 178.904,88 | PRORROGAR POR MAIS 12 MESES E REAJUSTE DE VALOR. |
FATO DOCUMENTAL — prorrogação sucessiva de 5 anos registrada na fonte oficial; à época, regida pela Lei nº 8.666/1993 (art. 57, II — serviços contínuos). REQUER APURAÇÃO o crescimento de +534% no valor (conferência das repactuações e do regime de dedicação de mão de obra).
Coleta automatizada do cadastro completo (listas anuais 2012–2026 de todas as 20 entidades + ajustes por contrato) em execução; resultados serão incorporados a esta página. API oficial: /portal-transparencia/api/licitacoes/contratos/contratos (documentada em /api-docs).
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 125 Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-28 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 107 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-28 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Lei federal nº 14.133/2021 — Art. 25 (interregno mínimo de reajuste) ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. § 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por: I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analític VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-28 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Lei federal nº 8.666/1993 (consolidada) — Art. 57 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; [...] § 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. VERSÃO/CONSULTA: 2026-09-30 FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Órgãos e contratadas podem enviar esclarecimentos com documentos, que serão publicados e permanecerão visíveis ao lado dos casos. Correções são registradas com data. Contato via canal de ouvidoria/representação do Município ou por provocação formal à Auditoria Pública Digital.
Dados abertos desta análise: /api/fiscalizacao.json